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Deputado propõe depósito automático do saldo de veículos leiloados

Proposta de Reginaldo Veras prevê pagamento direto ao antigo proprietário após a quitação das dívidas de veículos vendidos em leilão.

17/10/2026
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O deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF) apresentou um projeto de lei que prevê o depósito automático, na conta bancária dos antigos proprietários, dos valores restantes de leilões de veículos apreendidos ou removidos. A transferência será realizada após a quitação dos débitos associados ao automóvel, desde que o beneficiário tenha fornecido previamente seus dados bancários ao órgão responsável pela venda.

O projeto de lei 5.564/2026 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que atualmente determina o depósito dos valores excedentes em uma conta específica do órgão responsável pelo leilão. O antigo proprietário deve ser notificado para solicitar a retirada do dinheiro no prazo de cinco anos. Caso não o faça, o saldo é destinado ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset).

Na falta de dados bancários válidos, antigo proprietário deverá ser notificado em até 30 dias. Magnific

Pela proposta, os órgãos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão disponibilizar mecanismos para que os proprietários cadastrem e atualizem suas informações bancárias. O fornecimento poderá ocorrer durante o registro ou licenciamento do veículo, ou a qualquer momento, presencialmente ou por meio eletrônico, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Quando a transferência automática não for possível, por ausência ou invalidade dos dados bancários, o dinheiro permanecerá depositado em uma conta específica do órgão responsável pelo leilão. O antigo proprietário deverá ser notificado em até 30 dias após a venda e terá cinco anos para solicitar o levantamento dos recursos.

O texto também determina que, em caso de falha no depósito, o órgão ofereça ao beneficiário a oportunidade de regularizar seus dados bancários ou retirar o dinheiro antes de sua transferência definitiva ao Funset. O cadastramento das informações deverá respeitar as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Argumentos do autor

Na justificativa, Reginaldo Veras sustenta que o procedimento atualmente previsto no CTB dificulta o exercício de um direito já assegurado aos antigos proprietários, permitindo que recursos não reclamados sejam destinados ao Funset.

"Consequentemente, uma parcela significativa desses valores acaba sendo revertida para o FUNSET, não por desinteresse do proprietário, mas pela complexidade do processo ou pela falta de conhecimento sobre seus direitos", argumentou.

O deputado também defende a simplificação dos procedimentos administrativos como forma de melhorar o funcionamento dos órgãos públicos. "A automatização libera recursos humanos e financeiros dos órgãos de trânsito para outras atividades essenciais", justificou.

Veras considera que a digitalização dos pagamentos poderá reduzir os custos associados à administração dos depósitos e à comunicação com os antigos proprietários. O parlamentar cita a popularização de ferramentas como o Pix para defender a adoção de mecanismos eletrônicos de restituição.

Outro objetivo apresentado pelo autor é diminuir os conflitos judiciais relacionados à recuperação do dinheiro. "A clareza e a agilidade na devolução dos valores podem diminuir a judicialização de casos envolvendo a restituição de saldos remanescentes", sustentou.

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