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CÓDIGO DE TRÂNSITO

Deputado propõe depósito automático do saldo de veículos leiloados

Proposta de Reginaldo Veras prevê pagamento direto ao antigo proprietário após a quitação das dívidas de veículos vendidos em leilão.

Congresso em Foco

17/10/2026 15:00

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O deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF) apresentou um projeto de lei que prevê o depósito automático, na conta bancária dos antigos proprietários, dos valores restantes de leilões de veículos apreendidos ou removidos. A transferência será realizada após a quitação dos débitos associados ao automóvel, desde que o beneficiário tenha fornecido previamente seus dados bancários ao órgão responsável pela venda.

O projeto de lei 5.564/2026 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que atualmente determina o depósito dos valores excedentes em uma conta específica do órgão responsável pelo leilão. O antigo proprietário deve ser notificado para solicitar a retirada do dinheiro no prazo de cinco anos. Caso não o faça, o saldo é destinado ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset).

Na falta de dados bancários válidos, antigo proprietário deverá ser notificado em até 30 dias.

Na falta de dados bancários válidos, antigo proprietário deverá ser notificado em até 30 dias. Magnific

Pela proposta, os órgãos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão disponibilizar mecanismos para que os proprietários cadastrem e atualizem suas informações bancárias. O fornecimento poderá ocorrer durante o registro ou licenciamento do veículo, ou a qualquer momento, presencialmente ou por meio eletrônico, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Quando a transferência automática não for possível, por ausência ou invalidade dos dados bancários, o dinheiro permanecerá depositado em uma conta específica do órgão responsável pelo leilão. O antigo proprietário deverá ser notificado em até 30 dias após a venda e terá cinco anos para solicitar o levantamento dos recursos.

O texto também determina que, em caso de falha no depósito, o órgão ofereça ao beneficiário a oportunidade de regularizar seus dados bancários ou retirar o dinheiro antes de sua transferência definitiva ao Funset. O cadastramento das informações deverá respeitar as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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Argumentos do autor

Na justificativa, Reginaldo Veras sustenta que o procedimento atualmente previsto no CTB dificulta o exercício de um direito já assegurado aos antigos proprietários, permitindo que recursos não reclamados sejam destinados ao Funset.

"Consequentemente, uma parcela significativa desses valores acaba sendo revertida para o FUNSET, não por desinteresse do proprietário, mas pela complexidade do processo ou pela falta de conhecimento sobre seus direitos", argumentou.

O deputado também defende a simplificação dos procedimentos administrativos como forma de melhorar o funcionamento dos órgãos públicos. "A automatização libera recursos humanos e financeiros dos órgãos de trânsito para outras atividades essenciais", justificou.

Veras considera que a digitalização dos pagamentos poderá reduzir os custos associados à administração dos depósitos e à comunicação com os antigos proprietários. O parlamentar cita a popularização de ferramentas como o Pix para defender a adoção de mecanismos eletrônicos de restituição.

Outro objetivo apresentado pelo autor é diminuir os conflitos judiciais relacionados à recuperação do dinheiro. "A clareza e a agilidade na devolução dos valores podem diminuir a judicialização de casos envolvendo a restituição de saldos remanescentes", sustentou.

Leia a íntegra do projeto

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Código de Trânsito Brasileiro projeto de lei Reginaldo Veras câmara dos deputados

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