O ministro Cristiano Zanin, do STF, determinou que o TSE apresente informações sobre uma ação ajuizada pelo PSD Nacional que busca restabelecer a realização do segundo turno da eleição para governador do Rio de Janeiro. A representação questiona o acórdão que anula votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) e dá vitória númerica a Douglas Ruas (PL).
No despacho, assinado em 16 de outubro, Zanin não decidiu sobre o pedido de liminar. O ministro adotou o rito previsto na Lei 9.882/1999, requisitou informações ao TSE e determinou que, na sequência, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) sejam ouvidas.
A controvérsia apresentada ao Supremo envolve a forma de calcular a maioria absoluta necessária para definir uma eleição majoritária no primeiro turno. O PSD sustenta que os votos dados a um candidato que participou da disputa sub judice, com o nome mantido na urna eletrônica, devem continuar integrando a base de cálculo eleitoral.
O entendimento firmado pela sigla estabeleceria que nenhum dos candidatos mais votados alcançou o mínimo exigido para ser eleito e discussão seguiria para segundo turno. Douglas Ruas recebeu 4.271.199 votos contra 3.706.984 obtidos por Eduardo Paes (PSD).
Caso os votos de Garotinho não fossem desconsiderados, o percentual seria respectivamente de 49,27% e 42,76%. Após a retotalização, Ruas alcançou 50,88% dos votos válidos e garantiu a vitória sem a necessidade de disputar o segundo turno contra Eduardo Paes.
Embate
Segundo a tese apresentada pelo PSD, quando um candidato concorre sub judice e seu nome aparece normalmente na urna, os votos atribuídos a ele são considerados na totalização realizada no dia da eleição.
Para o partido, eventual anulação definitiva posterior pode produzir efeitos sobre o candidato e sua legenda, mas não deveria modificar retroativamente a base usada para determinar a necessidade de segundo turno.
Paes já havia recorrido ao Supremo contra a decisão do TSE. Em 8 de outubro, o ministro Cristiano Zanin negou o pedido anterior por entender que ainda não haviam sido esgotadas as possibilidades de recurso na Justiça Eleitoral. Depois, o ex-prefeito afirmou que respeitaria a decisão judicial, embora tenha criticado o cancelamento do segundo turno.
Processo: ADPF 1.362 e, no TSE, 0602359-26.2026.6.19.0000