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Eleições

PSD aciona STF para restabelecer segundo turno entre Paes e Ruas no RJ

Legenda pede nova votação em 25 de outubro ou, como alternativa, em data definida pela Justiça Eleitoral antes da diplomação.

Congresso em Foco

15/10/2026 8:46

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O PSD, partido do ex-prefeito Eduardo Paes, acionou o STF nessa quarta-feira (14) para tentar restabelecer o segundo turno da eleição para o governo do Rio de Janeiro.

A legenda pede uma liminar para suspender os efeitos da decisão que levou ao reconhecimento da vitória de Douglas Ruas (PL) na primeira etapa.

Disputa entre Paes e Ruas foi encerrada após a exclusão dos votos de Garotinho.

Disputa entre Paes e Ruas foi encerrada após a exclusão dos votos de Garotinho.Montagem Congresso em Foco | Jefferson Rudy/Agência Senado | Alex Ramos\ Alerj

A disputa mudou após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anular os 274.411 votos de Anthony Garotinho (Republicanos). Com a exclusão e a recontagem, Ruas passou de 49,27% para 50,88% dos votos válidos, percentual suficiente para vencer sem uma nova votação contra Paes.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) confirmou o resultado no sábado (10).

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), o PSD solicita que a segunda etapa seja realizada em 25 de outubro.

Caso isso não seja possível, pede uma data alternativa, a ser definida pelo TSE, antes da diplomação dos eleitos.

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Votos de Garotinho no cálculo

O principal argumento do partido é que os votos de Garotinho devem integrar a base de cálculo usada para definir a necessidade de segundo turno. O ex-governador participou da disputa com o nome na urna, embora seu registro estivesse em discussão na Justiça.

Para o PSD, a anulação definitiva pode retirar os efeitos dos votos em favor do candidato e de seu partido, mas não deveria modificar o cálculo da maioria absoluta depois da eleição.

Em nota, a legenda afirmou:

"O PSD Nacional protocolou nesta quarta-feira (14.10) junto ao Supremo Tribunal Federal uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental para evitar lesão ao art. 77, parágrafo 2º, da Constituição Federal que estabelece a necessidade de maioria absoluta do votos nas eleições de Presidente, Governador e Prefeito, com a contabilização dos votos atribuídos a candidato que, mesmo inelegível, tenha participado regularmente do processo eleitoral, excluídos da base de cálculo para a definição da realização de segundo turno somente os votos nulos e brancos".

A petição também apresenta um argumento alternativo: a anulação posterior dos votos de um candidato que não ficou entre os dois primeiros colocados não deveria cancelar um segundo turno convocado com base na apuração inicial.

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Pedido inclui retomada da campanha

O PSD quer que o Supremo determine à Justiça Eleitoral as providências necessárias para retomar a disputa, incluindo a convocação dos candidatos, a preparação das urnas e o restabelecimento da propaganda eleitoral gratuita.

A legenda aponta urgência diante da proximidade de 25 de outubro e sustenta que uma decisão posterior tornaria mais difícil recompor o processo eleitoral. Também pede que o entendimento fixado pelo STF tenha aplicação geral e seja de observância obrigatória pela Justiça Eleitoral.

Os pedidos constam da petição apresentada pelo partido.

Leia a íntegra da petição

Tentativa anterior foi negada

Paes já havia recorrido ao Supremo contra a decisão do TSE.

Em 8 de outubro, o ministro Cristiano Zanin negou o pedido anterior por entender que ainda não haviam sido esgotadas as possibilidades de recurso na Justiça Eleitoral. Depois, o ex-prefeito afirmou que respeitaria a decisão judicial, embora tenha criticado o cancelamento do segundo turno.

A apresentação da nova ação não suspende o resultado.

Sem uma decisão judicial que altere o quadro, permanece a proclamação de Douglas Ruas como governador eleito no primeiro turno.

Processo: ADPF 1.362

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