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No entendimento do STF, medida da ministra Damares Alves contraria entendimento jurídico e compromete vacinação. Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou que o governo federal deixe de utilizar o serviço Disque 100 como meio de denúncia para constrangimentos realizados contra pessoas que não se vacinaram contra a covid-19, e passe a utilizar o serviço apenas para as suas funções institucionais. Decisão é resultado de uma ação levantada pela Rede.
O Disque 100 é uma ferramenta de denúncias criada pelo Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos para amparar vítimas de violência doméstica e familiar. No último mês de janeiro, o mesmo ministério editou uma série de notas técnicas em que incluía a exigência de certificado de vacinação em ambientes privados e serviços, em especial de educação, como requisito para entrada no estabelecimento.
Nas notas, o ministério afirma que a exigência do certificado pode “vir a colocar os indivíduos em status de restrição de diversos direitos fundamentais constitucionalmente garantidos, (...) tais como liberdade de locomoção (direito de ir e vir), de se reunir pacificamente, de trabalhar em seu emprego ou exercer sua profissão autônoma em muitos casos”.
Em seguida, a ministra Damares Alves iniciou uma campanha para orientar a população não vacinada a utilizar o serviço. A Rede, em esforço coordenado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), entrou com pedido no Supremo para que as notas fossem revogadas, alegando que tal medida era uma política de desestímulo à vacinação por parte do governo federal.
Lewandowski acatou o pedido da Rede. “As referidas Notas Técnicas, ao disseminarem informações matizadas pela dubiedade e ambivalência, no concernente à compulsoriedade da imunização, prestam um desserviço ao esforço de imunização empreendido pela autoridades sanitárias dos distintos níveis político-administrativos da Federação”, declarou na decisão.
Além disso, o ministro aponta que o conteúdo das notas técnicas está em desacordo com o que já era entendido pelo STF, que considera constitucional “a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares imposta àqueles que se negam, sem justificativa médica ou científica, a tomar o imunizante ou a comprovar que não estão infectadas”.
Confira a seguir a íntegra da decisão do ministro: