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Conselho rebate Queiroga e diz que não exigirá receita para vacinação

O presidente do Conass, Carlos Lula, publicou uma carta que contraria o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.

24/12/2021
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Queiroga, durante reunião no Ministério da Saúde. Foto: Walterson Rosa/MS
O presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Carlos Eduardo de Oliveira Lula, publicou nesta sexta-feira (24) uma carta às crianças na qual diz que os estados não exigirão pedido médico para a vacinação do grupo. A divulgação rebate a decisão do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, que afirmou ser necessário a prescrição médica para a imunização de crianças de 5 a 11 anos. O chefe da pasta também diz ser necessário a assinatura de um termo de consentimento pelos pais para que haja vacina para o grupo.
"Quando iniciarmos a vacinac¸a~o de nossas crianc¸as, avisem aos papais e a`s mama~es: na~o sera´ necessa´rio nenhum documento de me´dico recomendando que tomem a vacina", escreve o conselho às crianças.
A carta também argumenta que esse tipo de prescrição não foi exigido no tratamento de outras doenças como sarampo e poliomielite. Assim, também não há motivo para ser obrigatório no combate à covid. Leia a íntegra: A imunização do público alvo com dose da Pfizer foi autorizada pela Anvisa em 16 de dezembro. O órgão é quem decide pela liberação das vacinas nos estados. Consulta pública Na noite desta quinta-feira (23) o Ministério da Saúde abriu uma consulta pública sobre a vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a covid-19. Até 2 de janeiro qualquer pessoa poderá apresentar “contribuições fundamentadas” sobre a imunização de crianças. A audiência faz questionamentos sobre o que se alinha ao ponto de vista do governo federal, tal como, se há concordância sobre a obrigatoriedade da vacinação para voltar à escola. O formulário pode ser preenchido aqui. Veja as perguntas:
  • “Você concorda com a vacinação em crianças de 5 a 11 anos de forma não compulsória conforme propõe o Ministério da Saúde?”
  • “Você concorda com a priorização, no Programa Nacional de Imunização, de crianças de 5 a 11 anos com comorbidades consideradas de risco para COVID-19 grave e aquelas com deficiência permanente para iniciarem a vacinação?”
  • “Você concorda que o benefício da vacinação contra a COVID-19 para crianças de 5 a 11 anos deve ser analisado, caso a caso, sendo importante a apresentação do termo de assentimento dos pais ou responsáveis?”
  • “Você concorda que o benefício da vacinação contra a COVID-19 para crianças de 5 a 11 anos deve ser analisado, caso a caso, sendo importante a prescrição da vacina pelos pediatras ou médico que acompanham as crianças?”
  • “Você concorda com a não obrigatoriedade da apresentação de carteira de vacinação para que as crianças frequentem as escolas ou outros estabelecimentos comerciais?”
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