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Demissão por voto nas eleições é ilegal; saiba como denunciar

Após reeleição de Lula, parlamentares e pessoas que se dizem empresárias incentivam, pelas redes sociais, demissões de petistas. Prática discriminatória pode gerar indenização e reintegração ao emprego.

27/10/2026
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A reeleição de Lula (PT) provocou uma série de publicações nas redes sociais incentivando a demissão de funcionários por suas preferências políticas. A prática é ilegal: embora o empregador possa dispensar trabalhadores sem justa causa, não pode fazê-lo por sua escolha eleitoral. Quem sofrer discriminação pode recorrer à Justiça para pedir indenização e reintegração ao emprego.

Entre os autores das publicações estão pessoas que se apresentam como empresárias e a vereadora de Londrina (PR) e deputada estadual eleita Jessicão (PL). No X, ela escreveu: "Você tem uma empregada que é petista? DEMITA! Tem um funcionário que é petista? DEMITA!". Também recomendou romper relações com prestadores de serviços e amigos que apoiam o PT.

No Rio de Janeiro, a deputada estadual Índia Armelau (PL) comparilhou nas redes mensagem que sugeria que empresários verificassem as manifestações políticas dos empregados: "Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez 'L'", dizia o texto que ainda questionava a manutenção de funcionários que "odeiam empresários". A publicação foi posteriormente apagada pela parlamentar. Reeleita, Índia Armelau foi a deputada estadual mais votada do Rio de Janeiro, com mais de 248 mil votos.

Deputada estadual mais votada do Rio de Janeiro, Índia Armelau publicou mensagem incentivando demissão de funcionários que votaram em Lula.Reprodução

O Ministério Público do Trabalho (MPT) do Paraná abriu investigação sobre a manifestação de Jessicão por possível assédio eleitoral. O órgão ressalta que represálias motivadas por escolhas políticas podem ser denunciadas mesmo depois das eleições.

Legislação proíbe a demissão de trabalhador por orientação política. Léo Burgos/Folhapress

O que diz a lei?

A Constituição garante a liberdade de convicção política, enquanto a Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho. Isso significa que o empresário pode ter suas preferências eleitorais e manifestá-las, mas não usar sua autoridade para constranger, ameaçar ou punir funcionários por suas escolhas políticas.

Se a Justiça reconhecer que a demissão foi discriminatória, o trabalhador poderá pedir indenização por danos morais e escolher entre duas alternativas:

  • Voltar ao emprego, com recebimento dos salários e demais remunerações devidas pelo período de afastamento.
  • Receber em dobro a remuneração correspondente ao período de afastamento, com correção monetária e juros legais.

A empresa também pode sofrer sanções administrativas e responder por danos morais coletivos, conforme as circunstâncias.

Demitir por motivo político é crime?

Não automaticamente. A demissão discriminatória é uma ilegalidade trabalhista, mas não configura, por si só, crime eleitoral.

O artigo 301 do Código Eleitoral prevê até quatro anos de prisão, além de multa, para quem usa violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido.

A diferença está na conduta: ameaçar um empregado para interferir em seu voto pode configurar crime eleitoral. Já dispensá-lo como represália depois da votação pode gerar indenização e outras consequências trabalhistas, sem necessariamente constituir aquele crime.

O MPT considera que o assédio eleitoral pode ocorrer antes, durante ou depois da eleição, desde que relacionado à disputa e à relação de trabalho.

Como denunciar?

Quem sofrer ou presenciar ameaças, constrangimentos ou demissões por motivação política pode procurar o Ministério Público do Trabalho. Não é necessário esperar pela demissão para denunciar.

Veja o que fazer, segundo orientações do Ministério Público do Trabalho:

  • Guarde as provas. Preserve mensagens, áudios, vídeos, publicações e capturas de tela. Anote datas e nomes de possíveis testemunhas.
  • Procure o MPT. Acesse mpt.mp.br e entre no canal de denúncias da unidade do seu estado.
  • Relate o ocorrido. Informe o nome da empresa, os envolvidos e como aconteceu a ameaça ou represália.
  • Solicite sigilo. É possível pedir a preservação da identidade do denunciante.

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