A reeleição de Lula (PT) provocou uma série de publicações nas redes sociais incentivando a demissão de funcionários por suas preferências políticas. A prática é ilegal: embora o empregador possa dispensar trabalhadores sem justa causa, não pode fazê-lo por sua escolha eleitoral. Quem sofrer discriminação pode recorrer à Justiça para pedir indenização e reintegração ao emprego.
Entre os autores das publicações estão pessoas que se apresentam como empresárias e a vereadora de Londrina (PR) e deputada estadual eleita Jessicão (PL). No X, ela escreveu: "Você tem uma empregada que é petista? DEMITA! Tem um funcionário que é petista? DEMITA!". Também recomendou romper relações com prestadores de serviços e amigos que apoiam o PT.
No Rio de Janeiro, a deputada estadual Índia Armelau (PL) comparilhou nas redes mensagem que sugeria que empresários verificassem as manifestações políticas dos empregados: "Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez 'L'", dizia o texto que ainda questionava a manutenção de funcionários que "odeiam empresários". A publicação foi posteriormente apagada pela parlamentar. Reeleita, Índia Armelau foi a deputada estadual mais votada do Rio de Janeiro, com mais de 248 mil votos.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) do Paraná abriu investigação sobre a manifestação de Jessicão por possível assédio eleitoral. O órgão ressalta que represálias motivadas por escolhas políticas podem ser denunciadas mesmo depois das eleições.
O que diz a lei?
A Constituição garante a liberdade de convicção política, enquanto a Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho. Isso significa que o empresário pode ter suas preferências eleitorais e manifestá-las, mas não usar sua autoridade para constranger, ameaçar ou punir funcionários por suas escolhas políticas.
Se a Justiça reconhecer que a demissão foi discriminatória, o trabalhador poderá pedir indenização por danos morais e escolher entre duas alternativas:
- Voltar ao emprego, com recebimento dos salários e demais remunerações devidas pelo período de afastamento.
- Receber em dobro a remuneração correspondente ao período de afastamento, com correção monetária e juros legais.
A empresa também pode sofrer sanções administrativas e responder por danos morais coletivos, conforme as circunstâncias.
Demitir por motivo político é crime?
Não automaticamente. A demissão discriminatória é uma ilegalidade trabalhista, mas não configura, por si só, crime eleitoral.
O artigo 301 do Código Eleitoral prevê até quatro anos de prisão, além de multa, para quem usa violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido.
A diferença está na conduta: ameaçar um empregado para interferir em seu voto pode configurar crime eleitoral. Já dispensá-lo como represália depois da votação pode gerar indenização e outras consequências trabalhistas, sem necessariamente constituir aquele crime.
O MPT considera que o assédio eleitoral pode ocorrer antes, durante ou depois da eleição, desde que relacionado à disputa e à relação de trabalho.
Como denunciar?
Quem sofrer ou presenciar ameaças, constrangimentos ou demissões por motivação política pode procurar o Ministério Público do Trabalho. Não é necessário esperar pela demissão para denunciar.
Veja o que fazer, segundo orientações do Ministério Público do Trabalho:
- Guarde as provas. Preserve mensagens, áudios, vídeos, publicações e capturas de tela. Anote datas e nomes de possíveis testemunhas.
- Procure o MPT. Acesse mpt.mp.br e entre no canal de denúncias da unidade do seu estado.
- Relate o ocorrido. Informe o nome da empresa, os envolvidos e como aconteceu a ameaça ou represália.
- Solicite sigilo. É possível pedir a preservação da identidade do denunciante.