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MPT pede condenação de deputada do RJ que sugeriu demitir eleitores de Lula

Além da retirada da publicação, instituição requer R$ 500 mil por dano moral coletivo.

27/10/2026
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O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT/RJ) entrou nesta terça-feira (27) com uma ação civil pública contra a deputada estadual reeleita Índia Armelau (PL) após uma publicação em que a parlamentar sugeriu a empresários verificar se funcionários haviam votado em Lula (PT) e questionou a permanência deles nas empresas.

O órgão considera que a manifestação estimula assédio eleitoral e discriminação por convicção política e pede, além da retirada da publicação, R$ 500 mil por dano moral coletivo. A postagem foi feita após o segundo turno da eleição presidencial.

"Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez 'L'. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários", escreveu Índia em publicação no Instagram.

Publicação de Índia Armelau no Instagram.Reprodução/Instagram

A parlamentar tem cerca de um milhão de seguidores, alcance citado pelo próprio MPT ao sustentar que uma manifestação dessa natureza, feita por uma autoridade pública, pode levar empregadores a considerar legítima uma eventual retaliação contra trabalhadores por suas escolhas políticas.

Para o MPT/RJ, o conteúdo ultrapassa uma manifestação de preferência eleitoral porque associa a escolha política do empregado à possibilidade de perder o trabalho.

"A prova produzida demonstra a reclamada estimulando que empregadores pratiquem assédio eleitoral, com claro intuito de penalizar trabalhadores por terem exercido direito à liberdade do voto e à cidadania."

Em caráter de urgência, o MPT quer que a Justiça do Trabalho determine que Índia deixe de incentivar empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por convicção política.

O órgão também pede a retirada da publicação de sites, redes sociais e aplicativos de mensagens e a divulgação, no mesmo perfil, de um comunicado esclarecendo que empregados têm liberdade para escolher seus candidatos e não podem sofrer retaliação do empregador em razão do voto.

Caso a Justiça acolha os pedidos, o comunicado deverá ser publicado em até 24 horas após a decisão. O MPT solicita multa de R$ 100 mil por obrigação descumprida e, no julgamento definitivo da ação, a condenação da parlamentar ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo.

Processo: 0101606-05.2026.5.01.0003

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