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Comissão aprova fim da exigência de efetiva necessidade para porte de armas

Substitutivo estabelece critérios para aquisição, posse e porte e condiciona mudanças à aprovação em referendo popular.

28/10/2026
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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 1.936/2026, que propõe mudanças nas regras para aquisição, posse e porte de armas de fogo no Brasil.

O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA), ao projeto original do deputado Capitão Alden (PL-BA). A proposta altera dispositivos do Estatuto do Desarmamento e condiciona a entrada em vigor das mudanças à aprovação em referendo popular.

Aquisição, posse e porte

O substitutivo retira a exigência de declaração de efetiva necessidade para a aquisição de armas de fogo de uso permitido.

Para ter acesso às armas, o interessado deverá cumprir critérios como idade mínima de 25 anos, idoneidade comprovada por certidões negativas e ausência de inquérito ou processo criminal por crime doloso incompatível com o exercício do direito, além de aptidão psicológica, capacidade técnica, residência certa e ocupação lícita.

Projeto muda regras para aquisição, posse e porte de armas no Brasil.Magnific

O texto também altera o alcance do Certificado de Registro de Arma de Fogo (Craf). Pelo substitutivo, o documento permitirá manter a arma na residência ou no local de trabalho, desde que o proprietário seja titular ou responsável legal pelo estabelecimento, e também portar a arma durante o trânsito fora desses locais.

Atualmente, o Craf autoriza apenas a manutenção da arma na residência ou no local de trabalho nas condições previstas no Estatuto do Desarmamento e não permite, por si só, o porte fora desses locais.

Categorias profissionais

A proposta estabelece regras específicas para forças de segurança, Forças Armadas, guardas municipais e agentes de segurança do Judiciário e do Ministério Público.

Segundo Delegado Caveira, foram mantidas as exigências de guarda e armazenamento das armas, a atualização semestral das informações no Sinarm e a comunicação de extravio em até 24 horas.

Também permanecem regras específicas para o controle de armas utilizadas por servidores que exercem funções de segurança no Judiciário e no Ministério Público.

Regras preservadas

O substitutivo mantém dispositivos do Estatuto do Desarmamento relacionados à identificação de munições, classificação de calibres, destinação de armas apreendidas e ao Banco Nacional de Perfis Balísticos.

Justificativa

Em seu parecer, Delegado Caveira defendeu a adoção de critérios objetivos para o acesso às armas destinadas à defesa pessoal.

Segundo o deputado, o projeto original busca afastar critérios discricionários para o exercício desse direito e reduzir a burocracia para cidadãos que atendam aos requisitos estabelecidos.

"A segurança pública não pode ser compreendida de forma que anule a prerrogativa individual e natural de proteção da própria vida e da família, especialmente em um país com os desafios de criminalidade e de dimensões territoriais que caracterizam o Brasil."

Como o texto foi aprovado apenas pela Comissão de Segurança Pública, ainda deverá seguir a tramitação prevista na Câmara antes de eventual entrada em vigor.

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