O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) apresentou à Câmara dos Deputados o projeto de lei 5.684/2026, que estabelece limite para o valor total cobrado em operações de crédito destinadas a pessoas físicas. Pela proposta, a soma do valor emprestado, juros, tarifas e demais encargos não poderá ultrapassar o dobro da quantia originalmente recebida pelo consumidor.
O texto estabelece que, em empréstimo de R$ 1 mil, por exemplo, a instituição credora poderá cobrar, no máximo, R$ 2 mil, incluindo a devolução do dinheiro emprestado e todos os custos adicionais. A regra não estabelece taxa máxima de juros, e sim limite para o valor total que o consumidor poderá ser obrigado a pagar.
O projeto também proíbe a cobrança de juros sobre juros, salvo nas situações expressamente autorizadas pela legislação. Os juros deverão ser calculados exclusivamente sobre o valor originalmente emprestado, sem incorporar os encargos acumulados ao saldo devedor para gerar novas cobranças.
As cláusulas contratuais que permitirem cobranças superiores ao teto serão consideradas nulas. As instituições que descumprirem a regra estarão sujeitas às sanções previstas na legislação de defesa do consumidor, além da obrigação de devolver os valores cobrados indevidamente.
As restrições serão aplicadas a bancos, instituições de pagamento, empresas de crédito, correspondentes bancários e demais pessoas jurídicas que ofereçam empréstimos aos consumidores. Caso o projeto seja aprovado e sancionado, as novas regras entrarão em vigor 90 dias após a publicação da lei.
Inspiração internacional
Na justificativa, Paulo Teixeira citou a contribuição do professor e economista Ladislau Dowbor para a elaboração da proposta. O parlamentar utilizou como referência a legislação do Reino Unido, que estabelece limite semelhante para o custo total de determinadas operações de crédito de curto prazo, conhecidas como payday loans.
O deputado também defendeu a necessidade de estabelecer regras que impeçam o crescimento excessivo das dívidas. "O crédito não pode transformar-se em instrumento de endividamento permanente do consumidor", declarou na justificativa.
Teixeira recordou que a Constituição de 1988 chegou a estabelecer limite para as taxas de juros reais, posteriormente retirado do texto constitucional em 2003. Para o parlamentar, a falta de restrições ao custo total dos empréstimos pode comprometer as condições financeiras das famílias.
"A ausência de um limite objetivo para o custo total do crédito favorece situações em que uma dívida originalmente pequena se transforma em obrigação desproporcional, comprometendo a renda e a própria subsistência do consumidor", argumentou.