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CÂMARA DOS DEPUTADOS
Congresso em Foco
29/10/2026 18:12
O deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) apresentou à Câmara projeto de lei complementar 274/2026 para assegurar crédito tributário de 12% sobre o valor dos estoques de determinados medicamentos durante a transição da reforma tributária, prevista para começar em 2027. A proposta busca permitir que distribuidores e farmácias recuperem os valores de PIS e Cofins já incorporados ao custo dos produtos adquiridos antes da mudança.
O projeto abrange medicamentos da chamada Lista Negativa, categoria que corresponde a um terço do mercado farmacêutico. Esses produtos estão sujeitos à cobrança concentrada de PIS e Cofins na indústria ou na importação, com alíquota conjunta de 12%, sem nova incidência dessas contribuições nas etapas posteriores de comercialização.
Com a substituição dos tributos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a legislação prevê créditos tributários sobre as mercadorias que estiverem em estoque em 1º de janeiro de 2027. Jardim sustenta que o percentual estabelecido atualmente é inferior ao valor dos impostos recolhidos na origem, o que poderia gerar custos adicionais para distribuidores e varejistas.
Proposta
Pelo projeto, os estabelecimentos poderão calcular o crédito presumido da CBS mediante aplicação de 12% sobre o valor dos medicamentos elegíveis em estoque. O percentual corresponde à soma das alíquotas de 2,1% de PIS e 9,9% de Cofins incidentes na produção ou importação. Assim, uma distribuidora com R$ 1 milhão nesses produtos teria direito a R$ 120 mil em créditos tributários.
A proposta também afasta o prazo de cinco anos previsto na legislação atual para utilização desses créditos. Segundo Jardim, a limitação poderia impedir que empresas recuperassem integralmente os valores pagos anteriormente, caso não conseguissem aproveitar o benefício dentro do período estabelecido.
Outra alteração alcança as operações entre distribuidoras. Atualmente, conforme a justificativa, a revenda de medicamentos entre empresas do setor ocorre com alíquota zero de PIS e Cofins, o que impediria a segunda distribuidora de aproveitar o crédito presumido. O projeto elimina essa restrição para os estoques abrangidos, mesmo quando os produtos passaram por diferentes intermediários antes da comercialização.
As novas regras terão efeitos desde o início da transição tributária, caso o projeto seja aprovado. Jardim ressalta que "a proposta tem caráter pontual e transitório e não altera o tratamento tributário definitivo dos medicamentos".
Impacto econômico e abastecimento
Na justificativa, Jardim calculou em aproximadamente R$ 2,4 bilhões o impacto econômico potencial das diferenças entre os tributos recolhidos na origem e os créditos previstos na legislação atual. O deputado considera que o prejuízo pode afetar especialmente distribuidores e farmácias que mantiverem grandes volumes de medicamentos armazenados ao final de 2026.
O parlamentar argumenta que as empresas poderiam reduzir suas compras nos últimos meses do ano para evitar a perda de créditos tributários na passagem para o novo sistema. "Essa redução pode comprometer a regularidade do abastecimento de medicamentos, especialmente diante da necessidade de manutenção de estoques e de distribuição regional em um país de dimensões continentais", declarou na justificativa.
Jardim defende que a alteração preserve a neutralidade tributária durante a implantação da CBS. O parlamentar sustenta que o novo sistema deve permitir a recuperação dos impostos recolhidos anteriormente, sem transformar a transição em custo adicional para as empresas responsáveis pela distribuição e comercialização dos medicamentos.
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