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MODELO ELEITORAL
Congresso em Foco
28/10/2026 14:52
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou nesta quarta-feira (28) que pretende discutir e tentar votar ainda neste ano uma PEC para instituir o voto distrital misto no Brasil. A alteração substituiria o atual sistema proporcional de lista aberta por outro que combina a escolha individual de representantes de regiões geográficas com a distribuição de cadeiras entre os partidos.
Motta apresentou um calendário para a implantação do novo sistema. "A ideia aqui tratada e decidida na manhã de hoje vai no seguinte sentido: de podermos buscar a efetivação desse sistema eleitoral no voto distrital misto para o ano de 2034 e, até lá, construirmos uma transição para esse modelo", declarou.
A mudança alcançaria as eleições para a Câmara dos Deputados, as assembleias legislativas, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as câmaras municipais. As regras para presidente da República, governadores, prefeitos e senadores permaneceriam inalteradas.
As regras a serem adotadas para o distrital misto no Brasil ainda serão debatidas durante a elaboração da proposta. O modelo é bastante conhecido na política mundial e citado como forma de chegar ao "meio termo" entre parlamentos voltados à representação de bandeiras partidárias e aqueles que buscam priorizar o fortalecimento de bases regionais.
Modelo atual: voto proporcional
O Brasil utiliza o sistema proporcional de lista aberta para eleger deputados e vereadores. Nele, os votos recebidos pelos candidatos de cada partido ou federação são somados aos votos dados diretamente às legendas. O resultado determina quantas cadeiras cada agrupamento político terá direito a ocupar, enquanto a votação individual define quais candidatos assumirão essas vagas.
A distribuição começa pelo cálculo do quociente eleitoral, obtido pela divisão dos votos válidos pelo número de cadeiras em disputa. O total recebido por cada partido ou federação determina sua participação nessa divisão, com regras adicionais para a distribuição das vagas restantes.
Além do Brasil, países como Finlândia, Chile, Portugal e Polônia utilizam variantes desse sistema. Alguns optam pelo modelo de lista fechada, no qual não há votação em candidatos, mas sim em partidos, com uma relação predefinida para a ordem de prioridade dos futuros ocupantes das cadeiras.
A principal característica do sistema proporcional é a facilidade para eleger representantes de diferentes correntes políticas. Ao mesmo tempo, a possibilidade de reunir votos de vários candidatos favorece aqueles com expressiva visibilidade pessoal, os chamados "puxadores de votos", capazes de contribuir para a eleição de colegas da mesma legenda, nem sempre conhecidos pelo eleitor.
O formato também facilita o acesso de partidos menores ao Parlamento, o que, por um lado, fortalece o pluralismo de ideias e, por outro, dificulta a formação de maiorias e a tomada de decisões colegiadas.
O que é o voto distrital?
O modelo proporcional tem como principal contraponto o sistema distrital puro. Nele, o território é dividido em regiões geográficas menores, chamadas distritos eleitorais. Cada uma delas elege apenas um representante, escolhido diretamente pelos moradores daquela área. Em sua forma mais comum, vence o candidato mais votado, independentemente da soma de votos obtida por seu partido em outras regiões.
Alguns países, como os Estados Unidos, adotam o sistema em turno único. Outros, como a França, realizam dois turnos quando nenhum candidato alcança 50% dos votos locais.
Esse formato dá maior peso ao desempenho individual dos candidatos e estabelece uma área geográfica específica para cada parlamentar. Seu ponto forte é permitir que o eleitor identifique o representante responsável por seu distrito, facilitando o acompanhamento e a cobrança por sua atuação.
O voto distrital é utilizado nas eleições legislativas dos Estados Unidos, do Reino Unido, do Canadá e da Índia. No Parlamento, ele favorece siglas capazes de vencer disputas locais, concentrando a distribuição das cadeiras nas legendas com maior força eleitoral em cada território. Partidos com votação expressiva em escala nacional podem conquistar poucas vagas caso seus eleitores estejam espalhados por diferentes distritos ou quando há tendência local ao voto útil.
Distrital misto: o "meio termo"
O voto distrital misto combina os dois sistemas. Em sua configuração mais conhecida, o eleitor dispõe de dois votos: um para escolher o candidato que representará seu distrito e outro para escolher o partido de sua preferência. Parte dos parlamentares chega ao Legislativo pela disputa territorial, enquanto os demais são escolhidos por listas partidárias, geralmente organizadas previamente pelas legendas.
Esse modelo é adotado em diferentes formatos ao redor do mundo, como na Alemanha, Nova Zelândia e Japão. Em alguns países, os dois sistemas operam de forma independente, com cadeiras separadas para os eleitos por voto distrital e para os escolhidos pelo proporcional. Em outros, há vinculação entre ambos, com a vitória do candidato de um distrito condicionada ao número de vagas conquistadas pela legenda.
A combinação procura preservar a representação das diferentes correntes políticas e permitir que parte dos parlamentares tenha vínculo eleitoral direto com suas regiões.
Os efeitos sobre a composição do Parlamento dependem das regras escolhidas. Sistemas com compensação proporcional tendem a preservar o espaço dos partidos menores direcionados ao debate ideológico, enquanto modelos de distribuição independente podem favorecer legendas maiores especializadas em representação regional.
Proximidade com o eleitor
O debate em torno da adoção do sistema distrital misto não começou agora. Desde 2017, tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 9212/2017, do ex-senador José Serra, que trata exatamente da implementação do modelo. O atual relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) é o deputado Domingos Neto (PSD-CE).
Em entrevista ao Congresso em Foco no XIV Fórum de Lisboa, o parlamentar defendeu a adoção do distrital misto. Na sua avaliação, o sistema atual dificulta a identificação dos representantes pelos eleitores e a cobrança de sua atuação. "O eleitor, ele já vota informalmente no sistema distrital, ele vota no representante em sua maioria, que é o representante que defende aquele território", declarou.
Domingos Neto considera que a divisão do território em distritos reduziria o número de candidatos disputando a atenção de cada eleitor e mudaria a dinâmica das campanhas. "Então vai valer a sola dos sapatos, o olho no olho, conhecer os problemas da região, destinar suas emendas para o desafio daquela região, o deputado vai ser muito mais cobrado", explicou.
O deputado também criticou a dificuldade enfrentada por parlamentares dedicados às demandas locais para competir com candidaturas de maior visibilidade midiática. "Ele está perdendo espaço para a dancinha do tiktok, para o cantor", apontou. Para Domingos Neto, a adoção do voto distrital misto contribuiria para qualificar a composição do Congresso e fortalecer sua legitimidade para aprovar reformas estruturais.
Confira:
Tramitação
Para ser apresentada por deputados, a PEC precisará reunir pelo menos 171 assinaturas. Obtido o apoio necessário, o presidente da Casa deverá encaminhar o texto à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), responsável por examinar sua admissibilidade. O colegiado terá prazo de cinco sessões para emitir parecer sobre a compatibilidade da proposta com a Constituição.
Se receber parecer favorável, a PEC seguirá para a comissão especial encarregada de discutir seu conteúdo. O colegiado terá 40 sessões para concluir a análise e incluir as emendas que considerar necessárias.
A proposta poderá entrar na pauta do Plenário duas sessões após a publicação do parecer da comissão especial. A votação ocorrerá em dois turnos, separados por intervalo regimental de cinco sessões. Para ser aprovada, a PEC precisará receber pelo menos 308 votos favoráveis, equivalentes a três quintos dos deputados, em cada turno.
Concluída a votação na Câmara, o texto seguirá para o Senado, onde também precisará passar por dois turnos, com apoio mínimo de 49 senadores em cada um. Caso os senadores alterem o conteúdo, a proposta retornará à Câmara para nova análise. A mudança constitucional somente poderá ser promulgada depois que as duas Casas aprovarem o mesmo texto, sem necessidade de sanção presidencial.
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