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O projeto foi originalmente proposto como uma ferramenta para arrecadação de recursos para o enfrentamento da pandemia. Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados
Os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado aprovaram, nesta segunda feira (29) o Projeto de Resolução do Congresso Nacional (PRN) n° 4/2021 que busca ampliar a transparência das chamadas emendas de relator-geral (RP9). Apelidadas de emendas do “orçamento secreto”, esses recursos têm a designação definida pelo senador ou deputado que exerça a função de relator do orçamento e não há limite de valor, nem obrigatoriedade de identificar o parlamentar que indicou o gasto.
O placar ficou em 268 votos a favor e 31 contrários e uma abstenção na Câmara. No Senado, foram 34 votos sim e 32 votos não.
A resolução aprovada é de autoria das mesas diretoras da Câmara e do Senado Federal e responde a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu o repasse dessas emendas diante de questionamentos sobre a falta de clareza quanto à aplicação dos recursos públicos.
O texto, relatado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), limita a destinação de verba ao Orçamento por meio das emendas de relator (RP-9). Pelo documento, o valor não poderá ser maior que a soma de emendas de bancada e individuais no momento da formulação de parecer na Comissão de Orçamento.
Em sessão, o vice-presidente da Casa, Marcelo Ramos (PL-AM) defendeu a aprovação imediata para aplicação no projeto de lei orçamentária do próximo ano. "É necessária sua aprovação dentro do prazo de elaboração desta norma até 22 de dezembro. Não é razoável adiar uma matéria com desfechos tão relevantes para sociedade", justificou.
Contrários a proposta, deputados da minoria afirmaram se tratar de uma "burla" na decisão do STF de dar total transparência às emendas. Mas, segundo Ramos, isso não seria possível porque não a modifica.
"A resolução é uma coisa, a decisão do Supremo é outra. A resolução não tem o condão de suspender a decisão do Supremo. A decisão do Supremo está mantida e seguirá mantida com resolução ou sem resolução. Só o Supremo pode desfazer sua própria decisão.
A resolução dá transparência, mas não tem o condão de suspender os efeitos da ação do Supremo", disse.