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Kim Kataguiri propõe pena maior a quem esconder o rosto durante crimes

Projeto inclui o uso de acessórios que dificultem a identificação entre as circunstâncias agravantes previstas no Código Penal.

7/11/2026
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O uso de máscaras ou acessórios que dificultem a identificação de criminosos poderá resultar em penas mais severas. A medida está prevista no projeto de lei 5.724/2026, apresentado pelo deputado federal Kim Kataguiri (Missão-SP), que propõe alterar o Código Penal.

A medida está prevista no projeto de lei 5.724/2026, o texto propõe incluir o uso desses objetos entre as circunstâncias agravantes previstas no Código Penal.

Deputado argumenta que esconder o rosto durante crimes pode comprometer investigações.Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Na prática, a mudança permitiria que a Justiça considerasse o uso de máscaras ou adereços que dificultem a identificação do criminoso como um fator para elevar a pena aplicada, desde que essa circunstância já não integre a definição ou a qualificadora do crime.

Segundo Kataguiri, a proposta busca dificultar a atuação de pessoas que utilizam mecanismos para esconder a própria identidade durante a prática de delitos.

Ocultação da identidade pode agravar pena

Na justificativa, o deputado argumenta que o uso de máscaras e outros acessórios dificulta o reconhecimento dos autores de crimes por vítimas, testemunhas e autoridades policiais, o que pode comprometer as investigações.

Para Kataguiri, a tentativa de esconder a identidade também pode indicar maior planejamento da ação criminosa e intenção de evitar a responsabilização.

"O uso de mecanismos destinados a ocultar a identidade durante a prática criminosa dificulta o reconhecimento dos responsáveis pelas vítimas, testemunhas e autoridades policiais, comprometendo a investigação e favorecendo a impunidade."

O projeto acrescenta uma nova alínea ao artigo 61 do Código Penal, que estabelece as circunstâncias que podem agravar a punição de uma pessoa condenada.

A legislação já prevê agravantes relacionadas, por exemplo, à motivação do crime, ao abuso de autoridade e ao uso de determinados meios para facilitar a execução do delito.

Uso de máscaras continuará permitido

O texto não estabelece uma proibição geral do uso de máscaras ou de acessórios que cubram o rosto. O texto também não cria restrições ao direito de manifestação.

De acordo com a justificativa, a agravante seria aplicada exclusivamente quando esses objetos fossem utilizados durante a prática de uma infração penal para impedir ou dificultar a identificação do autor.

Assim, o simples uso de máscaras em manifestações, eventos públicos ou outras situações cotidianas não seria suficiente para provocar uma punição.

O projeto ainda precisa passar pela análise da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, terá de concluir a tramitação no Congresso Nacional e seguir para sanção presidencial, caso seja aprovado pelas duas Casas.

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