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Comissão aprova retirada de sobrenome em casos de abandono e violência

Substitutivo amplia medida para casos de abandono e castigos imoderados e permite alteração em registros de casamento.

6/11/2026
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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que permite retirar o sobrenome do pai ou da mãe dos registros de nascimento e casamento em casos de perda do poder familiar.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Daniela do Waguinho (Republicanos-RJ), que reúne o projeto original (842/2020), do ex-deputado Delegado Waldir (GO), e as propostas apensadas 5.452/2023 e 2.169/2024.

A versão original previa a retirada do sobrenome e das informações de filiação de genitores condenados por tortura, violência sexual ou lesão corporal grave ou gravíssima praticadas contra o filho.

Filhos poderão retirar sobrenome de genitor que perder o poder familiar.Magnific

O substitutivo amplia a medida para todas as hipóteses previstas em lei para a perda do poder familiar, incluindo casos de abandono e castigos imoderados. O texto também permite expressamente a alteração do sobrenome nos registros de casamento.

Como será feita a alteração

Quando houver sentença judicial definitiva decretando a perda do poder familiar, o interessado poderá solicitar diretamente ao cartório de registro civil a retirada do sobrenome, sem necessidade de uma nova autorização judicial.

Se ainda não houver decisão definitiva sobre a perda do poder familiar, o pedido dependerá de análise judicial.

Para pessoas sem plena capacidade civil, o requerimento deverá ser apresentado por meio de representação ou assistência.

A proposta acrescenta as novas regras à Lei de Registros Públicos.

Justificativa

Na justificativa, Daniela do Waguinho afirma que a medida busca evitar que vítimas continuem carregando, no próprio nome, uma referência ao responsável pela violência ou abandono.

"Impor a um filho que carregue consigo, pelo sobrenome, o elemento de identificação daquele que o vitimou corresponde a um ato vil gerador de um perpétuo mal-estar."

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