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Revista Veja e Diogo Mainardi são condenados por publicarem informações falsas

Congresso em Foco

9/12/2020 | Atualizado 21/6/2021 às 11:31

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Diogo Mainardi / Reprodução

Diogo Mainardi / Reprodução
O juízo da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo condenou a editora Abril e o jornalista Diogo Mainardi a pagarem uma indenização de R$ 70 mil a Victor de Souza Martins, ex-diretor-geral da Agência Nacional de Petróleo (ANP), a sua mulher, Josenia Bourguignon Seabra, e à empresa Análise Consultoria e Desenvolvimento No entendimento dos desembargadores, a condenação foi justificada por conta da negligência do jornalista com informações consideradas inverídicas. O caso aconteceu em 2009. Na ocasião, Mainardi publicou, em sua coluna na Revista Veja, uma série de informações sobre uma suposta operação da Polícia Federal para apurar desvios de royalties da Petrobras e da qual Martins seria alvo. Entretanto, a informação não foi confirmada. "Não há nenhum documento oficial que revele a iminente deflagração, àquela época, da operação mencionada na matéria jornalística publicada pelos réus", disse o desembargador Annibal de Rezende Lima em seu voto. Na sentença, o juíz diz que o profissional não buscou apurar a veracidade do que divulgava, violando, assim, o art. 12, do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros: "a publicação não cuidou de mero engano, mas, sim, de erro deliberado do jornalista Diogo Mainardi". isso atrairia sua responsabilidade e devendo pagar o quantitativo fixado na sentença. O Congresso em Foco procurou Diogo Mainardi e a Editora Abril para comentarem a condenação, mas não obteve respostas. Veja o Relatório da Condenação na íntegra: Thaís Rodrigues é repórter do Programa de Diversidade nas Redações realizado pela Énois - Laboratório de Jornalismo, com o apoio do Google News Initiative. > Decisão do STF pode levar Caixa para o mesmo caminho da Petrobras > Governo negocia marco regulatório do óleo e gás com o Senado
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