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STF tem maioria para que ICMS não incida sobre software

5/11/2020
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Joice Hasselmann considera suposta compra de votos com orçamento secreto como "mensalão bolsonarista". Felipe Sampaio/SCO/STF
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na noite de quarta-feira (4) para que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não seja cobrado sobre a compra de softwares. A maioria dos ministros entendeu que, pelo fato do preço de o produto já abranger o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), não é adequado que o ICMS seja cobrado. O julgamento foi suspenso a pedido do presidente do STF, Luiz Fux. A continuidade da votação ficou marcada para a próxima quarta-feira (11). O relator do caso é o ministro Dias Toffoli, que deu parecer pela não cobrança do ICMS. Toffoli também recomendou que os efeitos da decisão sejam modulados, ou seja, limitados a casos surgidos após a decisão do Supremo. Acompanharam ele os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. O ministro Marco Aurélio Mello votou pela não cobrança do ICMS, mas contra modular os efeitos da decisão. Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votaram pela cobrança do ICMS. > STF libera privatização de refinarias da Petrobras sem aval do Legislativo  
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