Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. STF decide que reserva de verba a candidatos negros vale nas eleições ...

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

STF decide que reserva de verba a candidatos negros vale nas eleições 2020

Congresso em Foco

3/10/2020 | Atualizado às 11:31

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

49% confiam e 25% confiam muito nas urnas, contrastando com a minoria de 24% que não confia. Apenas 2% dos entrevistados não sabe ou não quis opinar sobre o tema. Foto: José Cruz/Arquivo/Agência Brasil

49% confiam e 25% confiam muito nas urnas, contrastando com a minoria de 24% que não confia. Apenas 2% dos entrevistados não sabe ou não quis opinar sobre o tema. Foto: José Cruz/Arquivo/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal decidiu na noite de sexta-feira (2) que a destinação proporcional de recursos de financiamento de campanha e de tempo de propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio para candidatos negros e brancos deve ser imediata. No início da tarde de ontem a corte já havia formado maioria sobre o tema, mas o placar de 10 a 1 se consolidou apenas no fim da noite. Ficou mantida a liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski a pedido do Psol. O partido pediu que a divisão proporcional vigorasse já nas eleições municipais deste ano. Lewandowski afirmou que a medida contribui para a construção de "uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação". Acompanharam o ministro, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e o decano Celso de Mello. O único a divergir foi Marco Aurélio Mello. O ministro afirmou em seu voto contrário que a ação afirmativa não compete, em si, ao Judiciário, mas ao Legislativo."Políticas públicas de ação afirmativa, voltadas à correção de desigualdades históricas, conferem concretude a valores constitucionais e evidenciam o conteúdo democrático dos preceitos fundamentais", escreveu o ministro. "Decorrem, sem penada única e atropelo, por quem de direito, no campo político, pelo legislador." Ricardo Lewandowski, determinou no início de setembro que a cota financeira para candidatos negros fosse aplicada já nas eleições de 2020.  Em agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao ser consultado pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), havia decidido que as regras entrariam em vigor apenas nas eleições de 2022. > Parlamentares elogiam cotas para candidatos negros em 2020  
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

supremo tribunal federal candidaturas negras

Temas

País

LEIA MAIS

Justiça

TCE do Acre determina afastamento de secretário aliado de deputada

MARITUBA (PA)

Prefeita explica vídeo dançando de biquíni: "Só uma encenação"

DIREITOS HUMANOS

Vereador amazonense é afastado do cargo por torturar enteado

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

SERVIÇO PÚBLICO

Câmara acelera debate da reforma administrativa antes do recesso

2

COMÉRCIO

Câmara vota fim da regra que exige acordo para trabalho em feriados

3

GUERRA NO ORIENTE MÉDIO

Grupo de políticos brasileiros tenta sair de Israel pela Jordânia

4

Agenda

Lula participa de Cúpula do G7 no Canadá

5

Data simbólica

Há 63 anos, o Acre era elevado à categoria de Estado

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES