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Projeto de Jandira Feghali quer suspender portaria que dificulta aborto legal

28/8/2020
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Deputada Jandira Feghali
A deputada Jandira Feghali (PCdoB- RJ) protocolou nesta sexta-feira (28) um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar a portaria do Ministério da Saúde que obriga médicos e profissionais da saúde a notificarem a polícia sobre procedimentos de aborto de vítimas de estupro. > Médicos terão que avisar política em casos de aborto por estupro  O texto do PDL diz que a portaria inviabiliza o aborto legal “ao fazer tais exigências” e que ela está inserida no contexto mais amplo de restrição dos direitos das mulheres vitimas de violência sexual. “Entendemos que tanto a legislação em vigor atualmente como as normas infra legais que tratam do tema foram fruto de muito debate e não podem sofrer retrocessos.” Confira o documento. A interrupção de gestação é permitida no Brasil em três casos: quando a gravidez é fruto de estupro, quando há risco de vida para a mãe e quando o feto é anencéfalo. “Qualquer norma que ofereça constrangimentos para o exercício de um direito deve ser prontamente contestada. As mulheres vítimas de violência sexual são constantemente revitimizadas ao enfrentar o caminho para fazer valer sua opção pelo aborto legal”, diz o projeto. O projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para interromper a vigência da portaria da Saúde. Ele exige maioria de votos simples e assim que for votado é promulgado pelo presidente do Congresso Nacional, sem passar pela sanção presidencial. As deputadas Perpétua Almeida (PCdoB-AC) , Erika Kokay (PT-DF), Alice Portugal (PCdoB-BA), Sâmia Bonfim (Psol-SP), Fernanda Melchionna (Psol-RS), Luiza Erundina (Psol-SP) , Lídice da Mata (PSB-BA), Natália Bonavides (PT-RN) e Áurea Carolina (Psol-MG)  também assinaram o documento. No Twitter, Jandira disse que a portaria dificulta a realização do aborto legal e prevê constrangimento e violência psicológica à mulher.  
Entenda a portaria
A portaria obriga médicos e profissionais da saúde a notificarem a polícia ao atenderem vítimas de estupro que procurem uma unidade de saúde para fazer o aborto decorrente da violência sexual. A portaria exige a notificação não apenas nos casos de confirmação do crime de estupro como também quando houver apenas indícios. Segundo o ato normativo, no termo de consentimento assinado pela mulher para a realização do aborto deve haver uma lista de “desconfortos e riscos possíveis à sua saúde” sobre o procedimento. Os médicos também devem informar a mulher sobre a possibilidade de ver o feto ou o embrião por ultrassonografia antes de realizar o aborto. A portaria também obriga os profissionais de saúde a preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro, como fragmentos de embrião ou feto, no caso de aborto legal. Essas evidências deverão ser entregues imediatamente à autoridade policial, para possíveis confrontos de DNA que possam levar à identificação do autor do crime. O texto foi publicado nesta sexta no Diário Oficial da União (DOU) e tem vigência imediata. PGR não vê crime de Damares em ameaça de prisão de governadores e prefeitos
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