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Agência da Caixa Econômica Federal em Brasília. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
A Câmara deixou caducar a Medida Provisória 946/20, que permite ao trabalhador sacar até R$ 1.045 (um salário mínimo) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em razão da pandemia de covid-19 e transfere para esse fundo as contas individuais do antigo PIS-Pasep. Os deputados analisariam as mudanças feitas pelos senadores, que ampliaram as possibilidades de saque, incluindo em caso de pedido de demissão e para quem fez acordos de redução de salário.
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Atendendo a apelo do governo, que alegava problemas no texto, o Plenário decidiu pela retirada de pauta por 294 votos a favor e 148 contrários, além de uma abstenção. Com isso, a medida perderá validade, visto que teria que ser votada até hoje (4). O resultado é uma vitória do governo, que conseguiu reunir os votos necessários com apoio dos partidos do chamado Centrão. A oposição votou contra a retirada de pauta.
O relator do texto, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), criticou a articulação do governo, tendo em vista que a medida foi relatada no Senado pelo líder do governo naquela Casa, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). “A falta de diálogo entre as duas lideranças, creio eu, acabou redundando neste resultado”, lamentou ele.