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É inegável que há um traço autoritário no voto obrigatório. O fato de o Estado determinar que um cidadão seja obrigado a participar das escolhas dos governantes. Foto: TSE
A Câmara aprovou nesta quarta-feira (1º) a proposta de emenda à Constituição que adia de outubro para 15 e 29 de novembro a realização do primeiro e do segundo turno das eleições municipais (veja o que muda mais abaixo). A sessão do Congresso de promulgação está marcada para a quinta-feira (2), às 10h.
O texto, já aprovado anteriormente pelo Senado, faz um rearranjo em todo o calendário eleitoral e admite a possibilidade de a votação ocorrer em data posterior, desde que até 27 de dezembro, por impossibilidade organizacional decorrente da pandemia de covid-19.
A PEC passou em primeiro turno por 402 votos a 90 em segundo turno por 407 votos a 70. O relator na Câmara, Jonathan de Jesus (Republicanos-RR), manteve o texto do Senado.
Segundo definido pelo relator no Senado, Weverton Rocha (PDT-MA), o texto prevê as datas do pleito em novembro primeiro turno e dezembro o segundo. A programação inicial era de realização das eleições em 4 e 25 de outubro.
No primeiro turno o PL e PSC foram os únicos partidos a orientarem contrários à votação na Câmara. O Pros liberou a bancada. No segundo turno, o PL foi o único partido a orientar contrário.
Um destaque foi aprovado para tirar poder do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na definição de datas da eleições suplementares durante a pandemia. Como foi um ajuste de redação, a matéria não necessita ser votada de novo pelos senadores.