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O que muda na eleição de 2020 com o novo calendário aprovado pelo Congresso

Congresso em Foco

1/7/2020 | Atualizado às 20:01

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É inegável que há um traço autoritário no voto obrigatório. O fato de o Estado determinar que um cidadão seja obrigado a participar das escolhas dos governantes. Foto: TSE

É inegável que há um traço autoritário no voto obrigatório. O fato de o Estado determinar que um cidadão seja obrigado a participar das escolhas dos governantes. Foto: TSE
A Câmara aprovou nesta quarta-feira (1º) a proposta de emenda à Constituição que adia de outubro para 15 e 29 de novembro a realização do primeiro e do segundo turno das eleições municipais (veja o que muda mais abaixo).  A sessão do Congresso de promulgação está marcada para a quinta-feira (2), às 10h. O texto, já aprovado anteriormente pelo Senado, faz um rearranjo em todo o calendário eleitoral e admite a possibilidade de a votação ocorrer em data posterior, desde que até 27 de dezembro, por impossibilidade organizacional decorrente da pandemia de covid-19. A PEC passou em primeiro turno  por 402 votos a 90 em segundo turno por 407 votos a 70. O relator na Câmara, Jonathan de Jesus (Republicanos-RR), manteve o texto do Senado. Segundo definido pelo relator no Senado, Weverton Rocha (PDT-MA), o texto prevê as datas do pleito em novembro primeiro turno e dezembro o segundo. A programação inicial era de realização das eleições em 4 e 25 de outubro.
No primeiro turno o PL e PSC foram os únicos partidos a orientarem contrários à votação na Câmara. O Pros liberou a bancada. No segundo turno, o PL foi o único partido a orientar contrário. Um destaque foi aprovado para tirar poder do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na definição de datas da eleições suplementares durante a pandemia. Como foi um ajuste de redação, a matéria não necessita ser votada de novo pelos senadores.

Veja as principais datas:

Vedação de propaganda partidária - 11 de agosto Proibição de aparição de apresentadores ou comentaristas pré-candidatos em programas de rádio e TV - 11 de agosto (pela regra atual, esse prazo teria se encerrado ontem, 30 de junho). Escolha dos candidatos pelos partidos e formação de coligações - de 31 de agosto a 16 de setembro (atualmente, 20 de julho a 5 de agosto). Registro de candidaturas - até 26 de setembro (15 de agosto, pelas regras de hoje). Convocação, pela Justiça eleitoral, dos partidos e dos representantes das emissoras de televisão para elaborar plano de mídia - a partir de 26 de setembro (pelo calendário do TSE, seria em 16 de agosto) Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet - 27 de setembro (hoje, 16 de agosto) Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno - 9 de outubro até 12 de novembro (pelas regras atuais seria de 28 de agosto a 1º de outubro) Divulgação, pelos partidos políticos, coligações e candidatos, de relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos recebidos e os gastos realizados - 27 de outubro (atualmente, 15 de setembro) Votação em primeiro turno - 15 de novembro (pelo atual calendário, 4 de outubro) Votação em segundo turno - 29 de novembro (pelo atual calendário, 25 de outubro) Encaminhamento à Justiça eleitoral das prestações de contas dos candidatos e dos partidos políticos - até 15 de dezembro (calendário atual prevê a data de 14 de novembro) Diplomação dos candidatos eleitos - até 18 de dezembro (mesma data atual). Eleições suplementares (na impossibilidade de a votação ocorrer nas datas previstas, municípios poderão adiar a data da eleição) - até 27 de dezembro Posse de prefeitos - 1º de janeiro de 2021 (mesma data prevista) > Cadastre-se e acesse de graça, por 30 dias, o melhor conteúdo político premium do país  
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