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Projeto avançou no Senado após morte de policial por preso que estava solto temporariamente. Foto: G. Dettmas/CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orientou tribunais e magistrados do Brasil a adotarem medidas preventivas contra a propagação do coronavírus no sistema penal e socioeducativo. Para impedir a liberdade de presos em massa, o partido Podemos ingressou nesta terça-feira (14) com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender a recomendação. A ação é assinada pela presidente do partido, deputada federal Renata Abreu (SP), e pelo líder da sigla na Câmara, Léo Moraes (RO), de quem saiu a iniciativa.
“O combate ao coronavírus não pode servir como fundamento para a acentuação da impunibilidade no Brasil com o salvo conduto aos condenados pelos crimes cometidos contra a sociedade brasileira - que está momentaneamente orientada a permanecer em casa, enquanto os indivíduos criminosos obtêm o direito de transitar livremente fora do sistema penitenciário”, apontam os parlamentares.
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Os presídios brasileiros contam com 26 casos de covid-19, sendo que existem 145 suspeitos. Na segunda-feira (13) eram apenas três casos confirmados. Um dos detentos da Penitenciária II Dr. Antonio de Souza Netto, em Sorocaba (SP), faleceu na segunda, com suspeita de infecção de covid-19, mas o caso ainda não foi confirmado.
Na Recomendação nº 62, de 17 de março, o CNJ pede pela "redução do fluxo de ingresso no sistema prisional e socioeducativo; medidas de prevenção na realização de audiências judiciais nos fóruns; suspensão excepcional da audiência de custódia, mantida a análise de todas as prisões em flagrante realizadas; ação conjunta com os Executivos locais na elaboração de planos de contingência; e suporte aos planos de contingência deliberados pelas administrações penitenciárias dos estados em relação às visitas".
Quanto aos presos que já cumprem pena, o texto do CNJ sugere que os magistrados avaliem a concessão de saída antecipada nos casos previstos em lei e na jurisprudência, e também a reconsideração do cronograma de saídas temporárias em aderência a planos de contingência elaborados pelo Executivo. Recomenda a opção pela prisão domiciliar aos presos em regime aberto ou semiaberto ou quando houver sintomas da doença, assim como suspensão da obrigatoriedade de apresentação em juízo pelo prazo de 90 dias nos casos aplicáveis.