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Podemos vai ao STF contra liberdade a presidiários durante pandemia

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14/4/2020 19:23

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Projeto avançou no Senado após morte de policial por preso que estava solto temporariamente. Foto: G. Dettmas/CNJ

Projeto avançou no Senado após morte de policial por preso que estava solto temporariamente. Foto: G. Dettmas/CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orientou tribunais e magistrados do Brasil a adotarem medidas preventivas contra a propagação do coronavírus no sistema penal e socioeducativo. Para impedir a liberdade de presos em massa, o partido Podemos ingressou nesta terça-feira (14) com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender a recomendação. A ação é assinada pela presidente do partido, deputada federal Renata Abreu (SP), e pelo líder da sigla na Câmara, Léo Moraes (RO), de quem saiu a iniciativa. "O combate ao coronavírus não pode servir como fundamento para a acentuação da impunibilidade no Brasil com o salvo conduto aos condenados pelos crimes cometidos contra a sociedade brasileira - que está momentaneamente orientada a permanecer em casa, enquanto os indivíduos criminosos obtêm o direito de transitar livremente fora do sistema penitenciário", apontam os parlamentares. > Cadastre-se e acesse de graça, por 30 dias, o melhor conteúdo político premium do país Os presídios brasileiros contam com 26 casos de covid-19, sendo que existem 145 suspeitos. Na segunda-feira (13) eram apenas três casos confirmados. Um dos detentos da Penitenciária II Dr. Antonio de Souza Netto, em Sorocaba (SP), faleceu na segunda, com suspeita de infecção de covid-19, mas o caso ainda não foi confirmado.
Na Recomendação nº 62, de 17 de março, o CNJ pede pela "redução do fluxo de ingresso no sistema prisional e socioeducativo; medidas de prevenção na realização de audiências judiciais nos fóruns; suspensão excepcional da audiência de custódia, mantida a análise de todas as prisões em flagrante realizadas; ação conjunta com os Executivos locais na elaboração de planos de contingência; e suporte aos planos de contingência deliberados pelas administrações penitenciárias dos estados em relação às visitas".
Quanto aos presos que já cumprem pena, o texto do CNJ sugere que os magistrados avaliem a concessão de saída antecipada nos casos previstos em lei e na jurisprudência, e também a reconsideração do cronograma de saídas temporárias em aderência a planos de contingência elaborados pelo Executivo. Recomenda a opção pela prisão domiciliar aos presos em regime aberto ou semiaberto ou quando houver sintomas da doença, assim como suspensão da obrigatoriedade de apresentação em juízo pelo prazo de 90 dias nos casos aplicáveis.
O Podemos considera tal recomendação equivocada e afirma que isso vai aumentar a impunidade e pode elevar o número de crimes nesse período de isolamento social. "Evidencia-se a contrariedade em se impor profundas restrições à sociedade livre, enquanto devolve-se para o convívio social e aumenta-se a circulação de indivíduos que representam o risco inerente de contaminação e possuem de índole perigosa e presumidamente sem qualquer compromisso de acatamento das regras de convivência pública", diz trecho da ação. No mandado de segurança do Podemos, o partido cita ainda a posição do ministro da Justiça, Sergio Moro, que também já se manifestou de forma contrária à recomendação. "Não podemos, a pretexto de proteger a população prisional, vulnerar excessivamente a população que está fora das prisões", disse o ministro. Porém, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) emitiu uma carta de apoio a recomendação do CNJ. Na carta, que foi assinada pelo representante regional para América do Sul, Jan Jarab, a organização afirma que a medida adotada pelo CNJ "coincide com as recomendações emanadas pelo Subcomitê da ONU de Prevenção a Tortura e responde ao chamado da Alta Comissária da ONU para os Direitos Humanos, Sra. Michelle Bachelet, para a adoção de medidas urgentes para proteger a saúde e segurança das pessoas em privação de liberdade como parte dos esforços para responder a pandemia do covid-19". De igual maneira, o presidente do STF, Dias Toffoli acredita que a medida atende à urgência e atipicidade da situação. "Estamos diante de uma pandemia com efeitos ainda desconhecidos. Mas não há dúvidas quanto à urgência de medidas imediatas e de natureza preventiva para os sistemas prisional e socioeducativo, considerando o potencial de contaminação em situação de confinamento de pessoas que se encontram sob a tutela do Estado. É imperativo que o Judiciário não se omita e adote uma resposta rápida e uniforme, evitando danos irremediáveis", afirmou.
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