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Incentivo ao uso de "combustíveis do futuro" avança e vai ao plenário do Senado

Projeto aprovado em comissão também propõe o aumento das proporções de etanol na gasolina e de biodiesel no diesel

Congresso em Foco

3/9/2024 | Atualizado às 13:06

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Projeto também propõe o aumento das proporções de etanol na gasolina e de biodiesel no diesel. Foto: Marcello Casal Jr./ABr

Projeto também propõe o aumento das proporções de etanol na gasolina e de biodiesel no diesel. Foto: Marcello Casal Jr./ABr
A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (3) projeto de lei (PL 528/2020) que institui programas nacionais para diesel verde, combustíveis sustentáveis para aviação e biometano. Chamado de "combustíveis do futuro", o projeto também propõe o aumento das proporções de etanol na gasolina e de biodiesel no diesel. A proposta recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e agora está pronta para votação urgente no Plenário do Senado. O relator do projeto acolheu sete emendas na íntegra e fez ajustes parciais em outras oito sugestões. Uma das principais mudanças introduzidas é a proposta do senador Fernando Farias (MDB-AL), que visa promover o uso de matérias-primas da agricultura familiar na produção de biocombustíveis. O texto aprovado estabelece que a proporção de etanol na gasolina será fixada em 27%, podendo variar entre 22% e 35%. Atualmente, a mistura pode alcançar até 27,5%, com um mínimo de 18% de etanol. Para o biodiesel, que é misturado ao diesel fóssil em uma proporção de 14% desde março deste ano, o projeto prevê um aumento anual de 1% a partir de março de 2025, até atingir 20% em março de 2030. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) será responsável por definir a porcentagem da mistura, que poderá variar entre 13% e 25%. Para assegurar a qualidade do diesel, será implementado um regulamento que estabelecerá um sistema de rastreamento para toda a cadeia produtiva dos combustíveis do ciclo diesel. A adição voluntária de biodiesel acima dos percentuais estipulados será permitida para alguns usuários específicos, incluindo transporte público, ferroviário, navegação interior e marítima, frotas cativas, equipamentos de extração mineral, geração de energia elétrica e maquinários agrícolas, devendo ser informada à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Além disso, a ANP ficará responsável pela regulamentação e fiscalização dos combustíveis sintéticos, que são produzidos por meio de tecnologias avançadas e podem substituir total ou parcialmente os combustíveis fósseis. O projeto também atribui à ANP a responsabilidade de regulamentar a estocagem geológica de CO2 e autoriza a Petrobras a participar das atividades de movimentação e estocagem de CO2, além de suas atividades em transição energética e economia de baixo carbono. O CNPE avaliará os custos e benefícios das alterações propostas nos percentuais de biocombustíveis. O projeto altera quatro leis existentes: a Lei 9.478 de 1997, que regula o CNPE e a ANP; a Lei 9.847 de 1999, que supervisiona o abastecimento nacional de combustíveis; a Lei 8.723 de 1993, que trata da redução das emissões de poluentes por veículos; e a Lei 13.033 de 2014, que estabelece a adição obrigatória de biodiesel ao diesel. A proposta também trata da captura e estocagem de CO2, permitindo que empresas autorizadas realizem essas atividades por meio de contratos de permissão com prazo de até 30 anos, renováveis se os requisitos forem atendidos. As empresas devem seguir diretrizes rigorosas para garantir segurança, eficácia e sustentabilidade econômica, além de integrar infraestruturas e serviços geológicos. O relator integrou ao projeto elementos do PL 1.425/2022, como a exigência de um contrato específico para uso do subsolo nacional, um processo competitivo para a cessão do bem da União e um mecanismo de responsabilidade de longo prazo para o monitoramento do CO2 após a injeção. O Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV) foi aprovado, com o CNPE definindo anualmente a quantidade mínima de diesel verde a ser adicionada ao diesel comum. O prazo inicial até 2037 foi removido para permitir uma reavaliação contínua da política. A responsabilidade pela mistura do diesel verde será atribuída aos produtores e importadores, e não aos distribuidores, para facilitar a fiscalização. O texto ainda inclui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (Probioqav), que estabelece metas de redução de gases de efeito estufa para a aviação a partir de 2027, e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, que visa promover o uso de biometano e reduzir as emissões de gases de efeito estufa no setor de gás natural. Empresas que não cumprirem as metas de biometano estarão sujeitas a multas que variam entre R$ 100 mil e R$ 50 milhões, com a possibilidade de conversão das multas em depósitos no Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), promovendo o desenvolvimento industrial e tecnológico. A proposição também estabelece metas para a redução das emissões de gases de efeito estufa na aviação e incentiva a pesquisa e produção de biometano, com foco na descarbonização e avanço da matriz energética brasileira. (Com informações da Agência Senado)
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Senado combustíveis biodiesel Veneziano Vital do Rêgo Combustível do futuro PL 528

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