Publicidade
Expandir publicidade
Rodrigo Pacheco presidiu a sessão que aprovou a MP do programa habitacional vitrine do governo. Foto: Roque de Sá/Agência Senado
A reativação do programa habitacional vitrine do governo, o Minha Casa, Minha Vida, foi aprovado como Projeto de Lei de Conversão (PLV) no Plenário do Senado nesta terça-feira (13). O programa foi originalmente instaurado pelo Poder Executivo por meio da Medida Provisória (MP) 1162/2023. A matéria relatada pelo senador Efraim Filho (União-PB) será encaminhada para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Após aprovação em comissão no início de junho e então seguiu para o Plenário da Câmara dos Deputados, que aprovou a MP no dia 7 de junho. A MP caducaria no dia 14 deste mês. O presidente da Comissão Mista, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), afirmou que há cerca de 6 milhões de famílias que serão atendidas pelo projeto.
O programa teve início em 2009, mas foi trocado pela gestão Bolsonaro pelo programa Casa Verde e Amarela, que não realizou contratações para a faixa de renda mais baixa que recebe aporte federal.
Objetivos
"Os objetivos do Programa são ampliar a oferta de moradias, reparar inadequações habitacionais, modernizar o setor e fortalecer os agentes públicos e privados. Esses objetivos serão alcançados por meio das seguintes linhas de atendimento: provisão subsidiada de unidades novas, provisão financiada de unidades novas ou usadas, locação social; lotes urbanizados; e melhoria habitacional", descreve o relatório de Efraim.
O público-alvo do Minha Casa, Minha Vida é identificado é voltado para famílias residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil e famílias residentes em áreas rurais com renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil. A MPV estabelece ainda três faixas de renda para as famílias residentes em áreas urbanas e rurais.
O Programa será financiado com recursos de:
- Dotações orçamentárias da União;
- Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS);
- Fundo de Arrendamento Residencial (FAR);
- Fundo de Desenvolvimento Social (FDS);
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Operações de crédito de iniciativa da União, firmadas com organismos multilaterais de crédito e destinadas à implementação do Programa;
- Contrapartidas financeiras, físicas ou de serviços de origem pública ou privada;
- Doações públicas ou privadas; e outros recursos oriundos de fontes nacionais e internacionais.