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Habitação

Senado aprova MP do Minha Casa, Minha Vida

O Minha Casa, Minha Vida foi aprovado como Projeto de Lei de Conversão (PLV) no Plenário do Senado nesta terça-feira (13)

Congresso em Foco

13/6/2023 | Atualizado às 19:13

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Rodrigo Pacheco presidiu a sessão que aprovou a MP do programa habitacional vitrine do governo. Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Rodrigo Pacheco presidiu a sessão que aprovou a MP do programa habitacional vitrine do governo. Foto: Roque de Sá/Agência Senado
A reativação do programa habitacional vitrine do governo, o Minha Casa, Minha Vida, foi aprovado como Projeto de Lei de Conversão (PLV) no Plenário do Senado nesta terça-feira (13). O programa foi originalmente instaurado pelo Poder Executivo por meio da Medida Provisória (MP) 1162/2023. A matéria relatada pelo senador Efraim Filho (União-PB) será encaminhada para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Após aprovação em comissão no início de junho e então seguiu para o Plenário da Câmara dos Deputados, que aprovou a MP no dia 7 de junho. A MP caducaria no dia 14 deste mês. O presidente da Comissão Mista, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), afirmou que há cerca de 6 milhões de famílias que serão atendidas pelo projeto. O programa teve início em 2009, mas foi trocado pela gestão Bolsonaro pelo programa Casa Verde e Amarela, que não realizou contratações para a faixa de renda mais baixa que recebe aporte federal. Objetivos "Os objetivos do Programa são ampliar a oferta de moradias, reparar inadequações habitacionais, modernizar o setor e fortalecer os agentes públicos e privados. Esses objetivos serão alcançados por meio das seguintes linhas de atendimento: provisão subsidiada de unidades novas, provisão financiada de unidades novas ou usadas, locação social; lotes urbanizados; e melhoria habitacional", descreve o relatório de Efraim. O público-alvo do Minha Casa, Minha Vida é identificado é voltado para famílias residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil e famílias residentes em áreas rurais com renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil. A MPV estabelece ainda três faixas de renda para as famílias residentes em áreas urbanas e rurais. O Programa será financiado com recursos de:
  • Dotações orçamentárias da União;
  • Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS);
  • Fundo de Arrendamento Residencial (FAR);
  • Fundo de Desenvolvimento Social (FDS);
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Operações de crédito de iniciativa da União, firmadas com organismos multilaterais de crédito e destinadas à implementação do Programa;
  • Contrapartidas financeiras, físicas ou de serviços de origem pública ou privada;
  • Doações públicas ou privadas; e outros recursos oriundos de fontes nacionais e internacionais.
A prioridade para os imóveis são para famílias que tenham a mulher como responsável; famílias em situação de risco social e vulnerabilidade; pessoas idosas, crianças ou adolescentes com câncer ou doença rara crônica degenerativa; famílias em situação de rua; mulheres vítimas de violência doméstica e familiar; famílias residentes em área de risco e povos tradicionais e quilombolas. Um dos destaques no texto é a volta do tributo federal unificado de 1% incidente sobre a receita mensal de empreendimentos de construção e incorporação de imóveis residenciais de interesse social. Essa redução valeu até dezembro de 2018 e abrange o IRPJ, a CSLL, a Cofins e o PIS/Pasep. O tributo normal é de 4% para empreendimentos fora de programas habitacionais. Em relação às obras paradas, elas contarão com 5% dos recursos dos fundos específicos de habitação e de emendas parlamentares, outra fonte de recursos incluída pela Câmara dos Deputados. Além da retomada de obras, os recursos vinculados poderão ser utilizados para obras de requalificação e em municípios de até 50 mil habitantes. *Com informações da Agência Senado
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