Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. STF derruba a MP das Armas, reeditada por Lula

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

STF derruba a MP das Armas, reeditada por Lula

Congresso em Foco

12/12/2007 21:17

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Por sete votos a dois, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a medida provisória (MP 394/07) que prorrogava o prazo para recadastramento de armas de fogo.  Primeiro item da pauta da Câmara, que está trancada há três semanas, a MP foi derrubada a pedido do DEM e do PSDB.

O Supremo aceitou o argumento da oposição de que a MP contrariava os dispositivos da Constituição que estabelecem os requisitos para a edição de medidas provisórias. Um dos artigos sustenta que o governo só pode tratar de um assunto por MP em casos de urgência e relevância. O outro veda a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou perdido sua eficácia por decurso de prazo.

Os oposicionistas alegaram que o governo só editou essa MP porque havia revogado outra (a 379/07), de conteúdo semelhante, para liberar a pauta da Câmara e votar a prorrogação da CPMF.

Jogo de gato e rato

Os ministros entenderam que a reedição da MP era uma interferência ilegítima do Executivo em atribuição do Legislativo que punha em risco o funcionamento do próprio sistema democrático no país.

O relator, ministro Carlos Ayres Britto, sustentou que o governo deveria ter recorrido a outro expediente – no caso, o envio de um projeto de lei em regime de urgência – para tratar do assunto. Citando o ex-ministro Sepúlveda Pertence, Ayres Britto declarou que, se a reedição de MPs fosse admitida, “estaria aberto o jogo de gato e rato” entre o Executivo e o Legislativo.

“Convalidar tal procedimento significa fraudar a Constituição em uma de suas proibições. Se admitirmos a revogação, estaremos admitindo uma fraude ao texto constitucional”, afirmou o ministro Cezar Peluso. Apenas os ministros Eros Grau e Ricardo Lewandowski votaram contra o parecer do relator.

Medida polêmica

A redação original da MP 394 era curta e trazia apenas duas modificações: a ampliação do prazo para o recadastramento de armas de fogo até 2 de julho de 2008 e a diminuição de taxas para registro de armas e sua renovação.

O texto, porém, foi modificado radicalmente pelo relator, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que propôs alterações que afetam substancialmente o Estatuto do Desarmamento. Na mais polêmica mudança, ele pretendia garantir a pessoas que respondem a inquéritos policiais a prerrogativa de registrar legalmente suas armas.

Na MP revogada (a 379), o governo estabelecia prazo maior e taxas menores para o recadastramento de armas de fogo. O objetivo era ter maior controle sobre as armas em circulação no país, desde a fabricação até a destruição. O prazo para o recadastramento foi estendido até 31 de dezembro deste ano. A MP também isentava de taxa e de testes psicotécnicos os proprietários de espingardas. Com a decisão do STF, ainda não se sabe, até o momento, como ficará o prazo para recadastramento das armas. (Edson Sardinha)

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Temas

Reportagem

LEIA MAIS

CPMF: governo parte para o ataque final

Liminar do TSE mantém governador da PB no cargo

Osmar Dias recebe ofício e vota a favor de CPMF

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

REAÇÃO AO TARIFAÇO

Leia a íntegra do artigo de Lula no New York Times em resposta a Trump

2

VÍDEO

Valdemar Costa Neto admite "planejamento de golpe", mas nega crime

3

TRAMA GOLPISTA

Quem são os próximos a serem julgados por tentativa de golpe no STF?

4

TRANSPARÊNCIA

Dino pede que PF investigue desvios em emendas de nove municípios

5

VIOLÊNCIA DE GÊNERO

Filha de Edson Fachin é alvo de hostilidade na UFPR, onde é diretora

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES