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Publicada a MP que permite redução de jornada e salário. Veja a íntegra

28/4/2021
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Comércio de São Paulo durante a pandemia de covid-19 [fotografo] Rovena Rosa/Agência Brasil[/fotografo]
O governo publicou na edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial da União a medida provisória que recria o "Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda". O texto, já previsto na MP 936, editada no ano passado, permite a empregadores reduzir a carga horária e o salário de seus empregados, bem como suspender seus contratos. O prazo da suspensão, que poderá chegar a 120 dias, deverá seguir regras como a preservação do salário-hora de trabalho, a pactuação de acordo individual escrito entre empregador e empregado e a redução da jornada de trabalho e salário nos percentuais de 25%, 50% ou 70%. Em 2020, segundo o governo federal, cerca de 1,5 milhão de empregadores firmaram acordos temporários de redução de jornada e salário, alcançando cerca de 9,8 milhões de trabalhadores. Veja a MP: >STF julga voto aberto para presidentes da Câmara e Senado na semana que vem >Senado inclui projeto de regularização fundiária na pauta desta quarta-feira
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