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Congresso em Foco
29/9/2006 | Atualizado às 15:31
O ministro Paulo Gallotti da sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou ontem (28) o pedido de liminar do habeas-corpus para Carlos Magno Ramos, um dos presos durante a Operação Dominó, em Rondônia, acusado de envolvimento com o esquema de desvio de dinheiro público.
A assessoria de comunicação do STJ informa que o julgamento do mérito dessa liminar só deve acontecer no próximo dia 3, o que deverá manter Magno preso até depois das eleições. Carlos Magno é candidato a vice-governador de Rondônia e ex-chefe da Casa Civil. Magno é o candidato pela coligação do governador do estado e candidato à reeleição, Ivo Cassol (PPS/PFL/PAN/PTN/PV/Prona).
O ex-chefe da Casa Civil de Cassol alegava na liminar que houve excesso de prazo e falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva. Magno também argumentou na liminar que não existem indícios de autoria que justifiquem a adoção da rigorosa medida, como também nenhum fato concreto que o vincule à ação dita criminosa.
Antes de decidir liminarmente, segundo o STJ, o ministro solicitou informações, que foram prestadas pelo juiz de Direito Miguel Filho, do Tribunal de Justiça de Rondônia. O juiz respondeu que tanto o réu como os demais envolvidos na Operação Dominó permanecem presos e foram denunciados após instauração de ação penal, pela prática dos crimes de peculato, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
O ministro afirma que não enxerga, num exame preliminar, a possibilidade de concessão da liminar solicitada por Magno, "pois a análise dos motivos que levaram à imposição da prisão há de realizar-se com um exame mais detalhado dos elementos de convicção existentes nos autos." (Lúcio Lambranho)
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