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MPE aponta ilegalidade no uso do Fundo Partidário para combater covid-19

9/4/2020
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Lei prevê auxílio a estados e municípios no enfrentamento à covid-19[fotografo]Marcello Casal Jr./ABr[/fotografo]
O vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, manifestou-se de forma contrária à consulta apresentada pelo Partido Novo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto à possibilidade de as legendas devolverem ao Tesouro Nacional os valores recebidos do Fundo Partidário. Segundo ele , o uso de recursos do Fundo para qualquer outro fim diverso daqueles previstos na Lei nº 9.096/95 esbarra na falta de previsão legal. > Tribunal suspende destinação de fundo eleitoral para combate à covid-19 A manifestação consta de procedimento sob relatoria do ministro Luiz Felipe Salomão. No parecer, o vice-PGE destaca a necessidade de legislação específica – o que inexiste, atualmente - para que o procedimento pretendido pelo Novo pudesse ser autorizado. Silêncio Eloquente “A ausência de previsão legal para tal faculdade revela o silêncio eloquente do legislador que, intencionalmente, deixou de prever a hipótese aventada”, destaca o procurador. Assim, o campo de debate deve ser feito no âmbito do Congresso Nacional, e não via Poder Judiciário. A consulta do partido Novo deve ser decidida pelo TSE em sessão de julgamento prevista para a próxima semana.
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