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Ex-presidente Lula
O Tribunal Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem (11) um recurso da defesa do ex-presidente Lula que requeria a ilicitude de provas que instruem a ação penal em que ele é réu nas investigações da Operação Lava Jato. Esse processo ainda tramita na primeira instância da Justiça Federal em Curitiba. A decisão de negar o recurso da defesa foi tomada por unanimidade em sessão de julgamento da 8ª Turma da Corte.
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Ilicitude de provas
Em outubro deste ano, os advogados de Lula ajuizaram um incidente de falsidade criminal junto a 13ª Vara Federal de Curitiba em relação a essa ação penal. Eles alegaram que a Justiça devia apurar a suposta ilicitude do material fornecido pela Odebrecht e por seus funcionários e executivos consistente em cópias dos sistemas de contabilidade da empresa. Também apontaram para a nulidade do material entregue ao Ministério Público Federal (MPF) por autoridades suíças. Defenderam que houve vícios nos procedimentos de cooperação internacional para a transmissão das provas.
O juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba indeferiu o prosseguimento do incidente. O ex-presidente recorreu dessa decisão ajuizando um habeas corpus junto ao TRF4.
A defesa requisitou, de forma liminar, a determinação da suspensão do trâmite da ação penal e, no mérito, a declaração de nulidade do indeferimento do incidente de ilicitude e nova análise da legalidade das provas questionadas.