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Governo revê portaria do trabalho escravo e endurece regras de fiscalização

Congresso em Foco

29/12/2017 | Atualizado às 14:26

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[fotografo]Marcos Corrêa/PR[/fotografo]

Temer e Ronaldo Nogueira, em evento no Planalto: depois de pressão, portaria revista

  Depois da negativa repercussão nacional e internacional, a portaria sobre o trabalho escravo editada em 16 de outubro pelo governo Michel Temer foi substituída por outra nesta sexta-feira (29). A portaria anterior havia sido publicada dez dias antes de o peemedebista enfrentar e ver sepultada, depois de negociações na Câmara, a segunda denúncia contra si apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Com regras mais frouxas de fiscalização, o texto de outubro foi visto por oposicionistas como moeda de troca de Temer em busca dos votos de deputados ruralistas, alguns deles às voltas com denúncias de exploração trabalhista. No documento agora concebido pelo Ministério do Trabalho, regras mais duras são formalizadas para o combate à prática.
<< Portaria do governo dificulta divulgação de "lista suja" do trabalho escravo << Temer exonera coordenador de combate ao trabalho escravo e revolta entidades
A portaria é o último ato do deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS) como ministro do Trabalho. No novo documento, a pasta amplia possibilidades de punição para empregadores que submeterem trabalhadores a situações degradantes de trabalho e a jornadas exaustivas. A nova redação reverte a definição de expressões como "condição análoga à de escravo", que foram flexibilizadas às vésperas da votação da denúncia contra Temer - provocado pela oposição, o Supremo Tribunal Federal (STF) barrou os efeitos daquela portaria. Ao contrário do texto anterior, que restringiram as hipóteses de punição para empregadores infratores (por exemplo, cárcere privado com segurança armada), a portaria atual aumenta a caracterização de trabalho escravo. Jornada exaustiva, por exemplo, passa a ser classificada como "toda forma de trabalho, de natureza física ou mental, que, por sua extensão ou por sua intensidade, acarrete violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os relacionados a segurança, saúde, descanso e convívio familiar e social". A portaria anterior falava em "submissão do trabalhador, contra a sua vontade e com privação do direito de ir e vir, a trabalho fora dos ditames legais aplicáveis a sua categoria". Em relação à condição degradante de trabalho, a redação atual a define como "qualquer forma de negação da dignidade humana pela violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os dispostos nas normas de proteção do trabalho e de segurança, higiene e saúde no trabalho". Antes, a portaria identificava a degradação de condições de trabalho como aquela "caracterizada por atos comissivos de violação dos direitos fundamentais da pessoa do trabalhador, consubstanciados no cerceamento da liberdade de ir e vir, seja por meios morais ou físicos, e que impliquem na privação da sua dignidade". Além disso, foi retirada a exigência de que, para configurar trabalho análogo à escravidão, a condição degradante e a jornada exaustiva deveriam estar presentes na mesma ocorrência. Agora, basta a constatação de um dos itens a seguir: trabalho forçado; jornada exaustiva; condição degradante; restrição, por qualquer meio, de locomoção devido a dívida contraída com empregador ou preposto, no instante da contratação ou no transcurso do contrato de trabalho; ou retenção no local de trabalho. Também foram eliminadas a exigência de boletim de ocorrência, por policial que tenha participado de fiscalização, e da autorização, pelo ministro do Trabalho, para a divulgação da chamada "lista suja do trabalho escravo", por meio da qual são apontadas empresas, fazendas e demais organizações produtivas autuadas por explorar mão de obra em situação análoga à escravidão. Os registros Brasil afora são uma realidade antiga. Em outubro de 2008, o Congresso em Foco recebeu o Prêmio Vladimir Herzog com uma série de reportagens sobre o drama de 79 trabalhadores rurais do Piauí, submetidos a condições análogas de escravo e vítimas de um grave acidente rodoviário no interior da Bahia. De olho nas eleições de 2018, Ronaldo Nogueira pediu exoneração da pasta na última quarta-feira (27), depois de participar de solenidade, no Rio de Janeiro, com Temer. Naquele dia, o Ministério Trabalho, via Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgou números negativos em relação ao primeiro mês de vigência da nova lei trabalhista, aprovada no Congresso neste ano em meio a muita confusão e protestos, dentro e fora do Parlamento. Em novembro, 12.292 vagas foram fechadas no país - Temer, no entanto, discursou em evento no Rio de Janeiro e elogiou a reforma na presença de Ronaldo Nogueira, mas sem qualquer menção ao resultado negativo. Foram 1.124.096 demissões e 1.111.798 admissões no mês passado.  
<< Portaria do trabalho escravo tem rejeição crescente no Congresso << MPT aciona a União a fim de garantir recursos para combater trabalho escravo
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