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Tributação sobre auxílio-moradia de juízes é alvo da Receita Federal, diz jornal

Congresso em Foco

9/11/2017 | Atualizado às 8:49

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Mais de 13 milhões de processos estão suspensos ou foram interrompidos

Mais de 13 milhões de processos estão suspensos ou foram interrompidos
[caption id="attachment_307397" align="aligncenter" width="580" caption="Mais de 13 milhões de processos estão suspensos ou foram interrompidos"][fotografo]Gil Ferreira/STF[/fotografo][/caption]  Com o objetivo de taxar auxílio-moradia recebido indevidamente, a Receita Federal está colocando em curso uma ação de fiscalização contra juízes, procuradores da República, promotores de Justiça e integrantes de tribunais de conta. A informação foi publicada pelo jornal Folha de S. Paulo desta desta quinta-feira (9). De acordo com a reportagem, "os auditores estão vasculhando bens de juízes e de seus cônjuges para saber, por exemplo, se recebem auxílio tendo imóvel no local em que atuam". O jornal explica ainda que, "pelas regras tributárias, se o contribuinte não gasta esse valor pagando aluguel, o benefício virou salário -e o fisco cobrará Imposto de Renda e multa sobre ele". Caso todos os magistrados sejam enquadrados pelo fisco, a autuação pode chegar a R$ 330 milhões. A operação está em curso e as cobrança começaram a partir de janeiro. O benefício, que atualmente está em R$ 4,3 mil para magistrados federais e estaduais, é isento de impostos. A ajuda de custo para moradia só não é paga quando houver residência oficial disponível na comarca ou se o magistrado for casado com alguém que já recebe o auxílio. O valor previsto no Orçamento da União deste ano para custear a moradia de juízes federais, do trabalho, do Distrito Federal e da Justiça Militar é de R$ 307 milhões. No entanto, as cifras aumentam quando acrescenta o valor recebido por procuradores, que também recebe o benefício. Neste caso, o custo anual está estimado em R$ 437 milhões. Já se abranger para todo o país, esse número é ainda maior e eleva o gasto a R$ 1 bilhão por ano aos cofres públicos.
<< Leia íntegra da reportagem do jornal Folha de S. Paulo

Verba indenizatória

Por ser considerada uma verba indenizatória, o auxílio-moradia não é contabilizado como salário e não é descontado no chamado "abate-teto", desconto para manter as remunerações dentro do teto constitucional do serviço público - atualmente estabelecido em R$ 33,7 mil, equivalente ao salário de um ministro do STF.

"Penduricalhos" Conforme a reportagem, conhecidos como "penduricalhos", "esse tipo de benefício é um dos motivos que faz com que os rendimentos no Judiciário ultrapassarem o teto salarial do funcionalismo". No Ceará, por exemplo, 329 magistrados estavam acima do teto. Em Minas Gerais, 98%, e, em São Paulo, 56%. Além do salário de pouco mais de R$ 30 mil, juízes contam com férias de 60 dias, com direito a indenização do período integral, mais um terço do valor, sem desconto do Imposto de Renda, no caso de não conseguirem usufruir o descanso anual. Além disso, juízes federais e estaduais contam ainda com vantagens como ajuda de custo para despesas de transporte e mudança, salário-família, diárias, representação, auxílio-alimentação, gratificação pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral e gratificação de magistério em curso de preparação para a magistratura.
<< Ministro mantém pagamento de R$ 39,5 milhões em auxílio-moradia retroativo a juízes do RN << Presidente do Tribunal de Contas do DF determina devolução de auxílio-moradia retroativo
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STF verba indenizatória juízes supremo tribunal federal auxílio moradia ministros procuradores crise brasileira Abate teto

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