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Para socorrer empresas, Senado aprova nova Lei de Falências

Congresso em Foco

25/11/2020 | Atualizado às 19:01

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Senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) [fotografo]Leopoldo Silva/Agência Senado[/fotografo]

Senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) [fotografo]Leopoldo Silva/Agência Senado[/fotografo]
O Senado aprovou nesta quarta-feira (25), por votação simbólica, o projeto que reformula a Lei de Falências. O texto atualiza a legislação de 2005 possibilitando financiamento na fase de recuperação judicial, parcelamento de dívidas tributárias federais e apresentação de plano de recuperação por credores. O projeto é debatido no Congresso há 15 anos e, com a crise econômica decorrente da pandemia, sua votação foi acelerada. Trata-se de uma das apostas do Ministério da Economia para auxiliar na retomada econômica. Segundo o IBGE, 700 mil empresas fecharam as portas somente no primeiro semestre de 2020 em função dos efeitos da pandemia de covid-19. O relator da matéria, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), se reuniu ontem (24) com a equipe econômica do governo e decidiu não fazer mudanças no mérito do texto aprovado pela Câmara em agosto para acelerar a entrada em vigor da lei. Como não foram feitas alterações no conteúdo, o texto vai à sanção presidencial. Sancionada pelo presidente, a nova lei entra em vigor 30 dias depois. No relatório (veja a íntegra abaixo), Pacheco fez apenas alterações de redação. Uma delas para deixar claro que as cooperativas de saúde podem ser beneficiados pela lei e outra para garantir que a responsabilidade da dívida do falido ou do beneficiado por recuperação judicial não pode recair sobre terceiros. Ao justificar a rejeição de emendas apresentadas pelos senadores, Pacheco disse que algumas implicam aumento de gastos tributários; outras, exigiriam devolução da matéria à Câmara, com consequente atraso para a entrada em vigor do texto. Depois da aprovação do texto principal, foi analisado e rejeitado um único destaque, do PT, para preservar as obrigações trabalhistas do falido. Veja a íntegra do relatório aprovado:
Pontos principais
Uma das principais mudanças é a permissão de que o devedor em recuperação judicial faça contratos de financiamento para tentar salvar a empresa da falência, inclusive com seus bens pessoais em garantia. Para tanto, será necessária a autorização do juiz. No caso das dívidas, o projeto permite que as empresas parcelem em até 120 prestações mensais (dez anos) os seus débitos com a Fazenda Nacional. As primeiras 24 parcelas serão pagas de forma facilitada, de acordo com percentuais mínimos aplicados sobre o valor total da dívida. O saldo restante será dividido em até 96 prestações. O texto também autoriza os credores a apresentarem e a aprovarem plano de recuperação próprio, mesmo contra a vontade do devedor. Os credores devem aprovar tal plano em quórum específico e, nesse caso, encampam a administração da empresa devedora. Veja abaixo outros pontos:
  • Conciliação - determina que o administrador judicial deve estimular, sempre que possível, a conciliação, a mediação e outros métodos alternativos de solução de conflitos;
  • Penhora - impede qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão, constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor que encerrem a atividade da empresa;
  • Produtores rurais - autoriza produtor rural pessoa física a apresentar plano especial de recuperação judicial, desde que o valor da causa não exceda a R$ 4,8 milhões;
  • Insolvência internacional - regula o reconhecimento de processos estrangeiros e o acesso à jurisdição brasileira e auxilia a colaboração entre autoridades nacionais e estrangeiras.
Também foi feito um entendimento com o governo para que alguns trechos sejam vetados pelo presidente Jair Bolsonaro. Segundo o relator, o principal objetivo desse acordo é permitir a sanção rápida do projeto e evitar o retorno à Câmara. Um dos trechos que devem ser vetados é o que amplia o poder da Receita Federal nos processos de recuperação judicial. Pelo texto aprovado pelos deputados, o Fisco pode transformar a recuperação judicial em falência caso o pagamento do parcelamento da dívida tributária não seja feito por parte da empresa.
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