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CNJ abre processo administrativo contra desembargadora por ofensas a Marielle

Congresso em Foco

25/11/2020 11:42

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O CNJ aprovou nesta terça-feira resolução que combate discirminação contra casais homoafetivos e transgêneros em processos de adoção. Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

O CNJ aprovou nesta terça-feira resolução que combate discirminação contra casais homoafetivos e transgêneros em processos de adoção. Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por unanimidade abrir um processo administrativo disciplinar (PAD) contra a desembargadora Marília de Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por postagens feitas nas rede sociais com ofensas à vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018, a Guilherme Boulos, ao ex-deputado federal Jean Wyllys e ao próprio CNJ. As declarações podem configurar infração disciplinar. >PSDB, PT, DEM e Psol se unem contra candidato de Bolsonaro em Fortaleza A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora da Revisão Disciplinar 00000273-42.2019.2.00.0000 reuniu outros sete processos que questionavam a conduta da magistrada. Para a defesa da desembargadora, os comentários se referem a questões políticas e sociais de domínio público e os magistrados também são cidadãos e têm o direito de se manifestar. Segundo a defesa, a juíza fez postagens em conta pessoal para grupo de contatos restritos e sem se posicionar como magistrada. Dessa forma, não haveria prejuízo a terceiros. A defesa argumenta que o caso deve manter a decisão do TJRJ e ser arquivado. A relatora propôs a instauração do PAD, sem afastamentos da magistrada de suas funções. A corregedora argumentou também que com base no Provimento n° 71 da Corregedoria Nacional e na Resolução CNJ n° 305/2019, que estabelecem parâmetros para uso de redes sociais por membros do Poder Judiciário; a Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) e o Código de Ética da Magistratura, garantem aos juízes direito a liberdade de expressão, no entanto, este direito não é absoluto. Para a ministra, magistrados devem ser regidos pela prudência e responsabilidade. Ela destacou ainda que as postagens feitas pela desembargadora foram divulgadas pela imprensa e que Marília de Castro teria dado opinião de cunho político sobre processos em tramitação no TJRJ. Além disso, as declarações com posicionamento político-partidário, criticando políticos e declarando apoio ao presidente da República, são violações do Provimento n° 71 e da resolução CNJ n° 305/2019. A conselheira arquivou as queixas contra a desembargadora por manifestações político-partidárias realizadas antes de dezembro de 2018, assim como críticas feitas ao CNJ e opiniões em relação ao feminismo. Já as denúncias datadas depois de dezembro de 2018, devem ser averiguadas no PAD, assim como, as declarações discriminatórias contra pessoas transsexuais, pessoas com deficiência e contra a ex-vereadora Marielle Franco. Os conselheiros Mario Guerreiro, Luiz Fernando Kepen e o ministro Luiz Fux declararam suspeição e não votaram. >Após acerto com Paulo Guedes, Senado tenta votar nova Lei de Falências
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