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Congresso em Foco
Autoria e responsabilidade de Rafaela Marques
29/10/2020 | Atualizado 10/10/2021 às 17:31
"Parece", aliás, talvez seja uma palavra condescendente. O despropósito é tamanho que o relator, desembargador José Carlos Ferreira Alves, literalmente citou o direito canônico na decisão de 61 páginas, assim como homilias papais, encíclicas, orações e textos de autoria do próprio padre Paulo Ricardo. A contribuição do ideólogo Olavo de Carvalho também foi generosamente reconhecida.
Com tudo isso, a peça jurídica mascara as disputas internas do campo católico, silenciando suas vozes dissidentes. Além disso, reduz o catolicismo à obediência doutrinária à Igreja Católica Apostólica de Roma, negando as vivências desinstitucionalizadas da fé, ou atreladas a outras filiações. Por essa lógica, anulariam-se aos credos ortodoxos e aos anglicanos da Alta Igreja o direito de se auto declararem católicos. E, no mesmo diapasão, teria a própria Igreja Católica de reconsiderar sua prevalência como credo hegemônico no Brasil durante cinco séculos, tendo em vista a figura comum do "católico não-praticante", praticamente tornada categoria censitária em função de sua frequência na paisagem religiosa brasileira.
A decisão foi colegiada e deverá ser discutida em instâncias superiores, mas seu teor torna evidente o grande borrão que atinge as fronteiras entre Igreja e Estado no Brasil.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
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