Publicidade
Expandir publicidade
[Nick Fewings/ Unsplash]
Entre as formas de organização dos parlamentares no Congresso Nacional, a mais conhecida são as bancadas partidárias. Por meio delas, deputados e senadores filiados a um mesmo partido organizam-se, separadamente, na Câmara e no Senado, sob a coordenação de um líder.
Outra composição bastante usual são os blocos parlamentares, que surgem da união de duas ou mais bancadas partidárias sob liderança comum[1]. A criação de bancadas e blocos está prevista nos regimentos internos das duas Casas e ambos figuram como elementos fundamentais para a dinâmica do processo legislativo. Mas não são os únicos arranjos políticos possíveis em nosso Parlamento.
Existem, ainda, duas formas de associação suprapartidárias formais, criadas por meio de requerimentos e resoluções, que reúnem congressistas de vários partidos: as frentes parlamentares, que se destinam a “promover o aprimoramento da legislação federal sobre determinado setor da sociedade”[2] e devem contar com, no mínimo, um terço dos membros do Poder Legislativo Federal, o que equivale a (198 membros); e os grupos parlamentares, que atuam como canais de diplomacia parlamentar[3], compõem-se por qualquer número de parlamentares e têm como contraparte parlamentos estrangeiros e blocos políticos formados pela união de outros países.