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Delações premiadas na longa cauda da Justiça

Congresso em Foco

15/12/2017 15:00

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[caption id="attachment_319179" align="aligncenter" width="580" caption=""A colaboração premiada dos sócios da empresa J&F levantaram enormes dúvidas relacionadas às práticas políticas""][fotografo]Agência Brasil[/fotografo][/caption]  José Samurai Saiani* O intenso, profundo e detalhado noticiário sobre a delação ou colaboração premiada dos sócios da empresa J&F levantaram enormes dúvidas relacionadas às práticas políticas, de negócios e do funcionamento da polícia, do Ministério Público e do Poder Judiciário. Como tudo que se conta precisa ser provado, depois de intenso bombardeio, não veio a terra arrasada. De fato, feneceram as impressões de se estar diante de denúncias capazes de extinguir a galáxia - afinal, o fim do mundo foi prometido com as revelações da Odebrecht. Para a sociedade, restou a impressão dos abalos se restringirem às suspeitas sobre o uso do banco oficial de fomento econômico como instrumento à busca de recursos para campanhas políticas. Mas a ideia - aventada por muitos - de que nada mudou é imprecisa.
<< "Metralhadora", Odebrecht promete entregar políticos em delação premiada
A forma como foi estruturada a delação da J&F, o que saiu até o momento na imprensa e o nível das pessoas envolvidas na reviravolta dos fatos têm sim a capacidade de gerar dúvida sobre a eficácia e a continuidade do instituto da colaboração premiada. Mas apenas para quem se atém à interpretação do que é coberto pela mídia. O objetivo, a estrutura e os meios para atração de colaborações premiadas permanecem incólumes. Com a Lei Anticorrupção e os acordos de leniência, as delações premiadas são figuras novas na legislação. Suas aplicações foram intensificadas no rol de escândalos a partir da Operação Lava Jato. Das reservas quanto ao seu uso passou-se - num tempo bem curto - para o entendimento de ser ferramenta legítima para estratégias de defesa. A jurisprudência está sendo construída pela cauda longa da Justiça.
<< Janot diz que novos áudios da JBS comprometem ministro do STF e ameaça anular delação de Joesley
Essa cauda compreende a sua aplicação em milhares de casos por todo o país. Processos que mal conseguirão chegar aos blogs de comunicação das localidades onde ocorrem. Mas para os quais as autoridades públicas têm a obrigação de apurar e diante de indícios, instaurar inquéritos, apresentar denúncia e dar andamento ao devido processo legal. O instrumento está sendo usado cada vez mais intensamente. Outra coisa superimportante que precisa ser mais e melhor informada é sobre a intenção natural da delação premiada combinada com os acordos de leniência e a legislação contra atos de corrupção. A aplicação da justiça não deve gerar danos que punam além dos culpados. Isso significa muitas vezes aplicar a lei apenas sobre as pessoas responsáveis pelos atos criminosos, evitando-se ampliar os prejuízos econômicos decorrentes destes processos para a empresa e toda a cadeia de fornecedores envolvida. A aplicação de multas relevantes e a exigência de aplicação de ambiente livre das influências que levaram às práticas ilegais são as virtudes de casos como a da gigante alemã Siemens. Não deixaram quebrar, preservaram empregos, afastaram os responsáveis, criaram uma nova realidade. A legislação brasileira tem o mesmo intuito de estabelece mecanismos capazes de fazer o mesmo. Precisamos apenas saber como cumprir isso. Se não o fizermos, o problema não será se o estatuto legal funciona ou não, mas saber as razões de por que nós - operadores do direito e aplicadores da Justiça - não conseguimos fazer que funcione. Esta mudança depende mais do que temos como objetivo de longo prazo enquanto compromissos com o país do que de interesses que influenciam no momento da adoção das medidas judiciais. *José Samurai Saiani é sócio do Saiani & Saglietti Advogados
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