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STF nega pedido de Delúbio contra ação do mensalão

Congresso em Foco

7/1/2008 18:23

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O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, negou hoje (7) pedido feito pela defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares para que a corte suspendesse, em caráter liminar, a tramitação da ação penal (AP 420) relacionada ao caso do mensalão.

Ao lado de outras dez pessoas, Delúbio é acusado de ter cometido os crimes de gestão fraudulenta e falsidade ideológica. De acordo com o advogado do ex-tesoureiro, o seu cliente não poderia ser denunciado por gestão fraudulenta porque não administrou nenhuma instituição financeira. A defesa também alega que não há “nenhum fato plausível ou concreto” que justifique a denúncia por falsidade ideológica. 

Os argumentos, no entanto, não convenceram o ministro. Na avaliação de Gilmar Mendes, há indícios suficientes na denúncia acolhida pelo Supremo no ano passado para enquadrar Delúbio nos crimes descritos na Lei 7.492/86 (gestão fraudulenta) e no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica).

A denúncia foi remetida pela 4ª Vara Federal de Belo Horizonte ao Supremo por causa da diplomação de José Genoino (PT-SP) como deputado federal. Diplomado, o ex-presidente do PT passou a gozar da prerrogativa de ser julgado criminalmente apenas pelo Supremo Tribunal Federal, o que levou o caso para a mais alta corte do país. (Edson Sardinha)

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