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Ordem de votação? Voto em trânsito? E se eu não votar? Tire suas dúvidas sobre as eleições

Chegado o dia das eleições, é natural que restem dúvidas sobre como votar, onde votar e as consequências da ausência. Confira aqui.

2/10/2022
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Minirreforma eleitoral prevê um prazo limite para o efeito de decisões judiciais que anulem registros de candidaturas. Foto: Elza Fiúza ABr
Chegada a data do primeiro turno das eleições gerais, é natural que surgem dúvidas sobre o funcionamento do pleito, e sobre os procedimentos para aqueles que estão afastados de suas zonas eleitorais. Algumas perguntas comuns poderão ser esclarecidas a seguir, juntamente com os vídeos produzidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

Qual é a ordem de votação? Como funciona a urna eletrônica?

Para a imensa maioria dos eleitores, o voto será realizado normalmente na zona eleitoral especificada em seu próprio título. Nesses casos, basta comparecer ao local de votação portando título de eleitor ou celular cadastrado no aplicativo E-Título, do TSE, autenticado em data anterior ao dia 1º (sábado). Aparelhos eletrônicos deverão ser entregues ao mesário para que se possa ter acesso à cabine de votação e à urna. O porte de armas é expressamente proibido em menos de 100 metros da seção eleitoral. Para o voto na própria zona eleitoral, cada eleitor elege cinco candidatos em 2022. Eles irão aparecer na urna eletrônica na seguinte ordem: deputado federal > deputado distrital ou estadual > senador >governador > presidente da República. Confira mais detalhes a seguir:

Voto em trânsito

Para aqueles eleitores que solicitaram o voto em trânsito, ou seja, fora de seus domicílios eleitorais, as regras mudaram um pouco nestas eleições. Se o voto é realizado em outro estado que não o de seu domicílio eleitoral, então passa a ser somente para presidente da República. Se for entre duas cidades do mesmo estado, é possível votar em todos os cargos. Veja mais datalhes abaixo:

Sem voto

Os eleitores que não compareceram à seção para votar e que não justificarem a ausência, terão que pagar multa. Esse pagamento pode ser feito por meio digital, e existem três caminhos: pelo site do TSE, pelo site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado ou pelo sistema Título Net. No caso do site do TSE, a página inicial ficará alterada até a exibição do resultado das eleições, mas um link de acesso à versão completa já se encontra disponível. No site completo, o eleitor deverá clicar na aba “Eleitor e eleições”. O pagamento da multa pode ser feito tanto por boleto bancário quanto por pix ou cartão de crédito. Veja mais detalhes a seguir:
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