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Toffoli nega pedido de investigação feito por Bolsonaro contra Moraes

Ministro do STF, Dias Toffoli negou o prosseguimento da ação movida pelo presidente Jair Bolsonaro contra o ministro Alexandre de Moraes.

18/5/2022
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Sorteado como relator, Dias Toffoli negou o prosseguimento da notícia-crime apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o ministro Alexandre de Moraes. Foto: Nelson Jr./STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, negou o prosseguimento da ação movida pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o ministro Alexandre de Moraes. Bolsonaro apresentou, nesta quarta-feira (18), uma notícia-crime por abuso de autoridade. O conteúdo deste texto foi publicado antes no Congresso em Foco Insider, serviço exclusivo de informações sobre política e economia do Congresso em Foco. Para assinar, entre em contato com comercial@congressoemfoco.com.br. O presidente acusou Moraes de ataques à democracia, desrespeito à Constituição e desprezo a direitos e garantias fundamentais durante a atuação como relator no inquérito da fake news, que investiga o compartilhamento de notícias falsas contra a Corte. O ministro, responsável por iniciar o inquérito em 2019, foi sorteado como o relator da ação. “O Estado Democrático de Direito impõe a todos deveres e obrigações, não se mostrando consentâneo com o referido enunciado a tentativa de inversão de papéis, transformando-se o juiz em réu pelo simples fato de ser juiz”, declarou o ministro. Bolsonaro alegava que seu nome permaneceu no inquérito mesmo após a Polícia Federal (PF) concluir que ele não teria cometido crimes ao questionar a segurança do processo eleitoral no Brasil durante uma live. “Nesse mesmo sentido, deve-se ressaltar que os recursos contra atos praticados por Ministros da Suprema Corte nos inquéritos ou nas ações penais são apreciados pelo Colegiado, que, inclusive, já teve a oportunidade de se debruçar sobre algumas das questões aqui ventiladas, não se podendo admitir que a “notícia-crime” seja utilizada como sucedâneo de recurso ou como maneira de se ressuscitar questões já apreciadas e sedimentadas por esta Suprema Corte”, concluiu Toffoli. Confira a íntegra da decisão:
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