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STF começa julgamento de recurso contra a desoneração da folha

Ação será analisada em plenário virtual do STF. Estimava projetada pela União, impacto para os cofres públicos é de R$ 9,7 bilhões.

Congresso em Foco

13/10/2021 | Atualizado às 10:18

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Ação será analisada em plenário virtual do STF. Estimava projetada pela União, impacto para os cofres públicos é de R$ 9,7 bilhões. Foto: José Cruz/ ABr

Ação será analisada em plenário virtual do STF. Estimava projetada pela União, impacto para os cofres públicos é de R$ 9,7 bilhões. Foto: José Cruz/ ABr
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve começar a julgar na sexta-feira (15), no plenário virtual, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6632, na qual o governo contesta a prorrogação até o dia 31 de dezembro deste ano da desoneração da folhade pagamento de 17 setores da economia. A desoneração terminaria no ano passado, mas o Congresso a prorrogou por um ano. O presidente Jair Bolsonaro vetou a prorrogação e o veto acabou derrubado pelo Congresso, levando à contestação judicial. O conteúdo deste texto foi publicado antes no Congresso em Foco Insider, serviço exclusivo de informações sobre política e economia do Congresso em Foco. Para assinar, entre em contato com [email protected]. A Advocacia Geral da União (AGU) alega que a prorrogação foi feita sem a devida previsão sobre de onde sairiam os recursos, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com estimava projetada pela União, impacto para os cofres públicos é de R$ 9,7 bilhões. Já para a quarta-feira (13) a pauta do STF conta com o julgamento da constitucionalidade da cobrança do pagamento de custas processuais daquele que pede a justiça gratuita, mas falta sem justificativa à audiência. De relatoria do ministro Luis Roberto Barroso, esta ação corresponde a um dos processos que ainda devem regulamentar a reforma trabalhista de 2017 na Suprema Corte. Na ocasião, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se insurgiu contra o trecho da reforma trabalhista que foi aprovada naquele ano. O caso havia começado a ser julgado em 2018. Na ocasião, Barroso considerou o trecho da lei inconstitucional, e propôs a tese de que é legítima a cobrança de custas judiciais, em razão da ausência do reclamante à audiência, mediante prévia intimação pessoal para que tenha a oportunidade de justificar o não comparecimento. O ministro do STF Edson Fachin considerou a ação integralmente procedente. O caso irá retornar com vistas do ministro Luiz Fux, que hoje preside a Corte. O caso, no entanto, deve ser julgado apenas após a conclusão de uma ação que julga a constitucionalidade da venda de sibutramina e outras substâncias similares. A sibutramina é um fármaco usado no tratamento da obesidade. > Acordos não cumpridos travam pautas do governo no Senado, diz Ricardo Barros > Lewandowski nega pedido para forçar CCJ a marcar sabatina de André Mendonça
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STF desoneração da folha de pagamento julgamento supremo plenário virtual ADI 6632

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