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A proposta de reforma administrativa enviada pelo governo Bolsonaro ao Congresso, se aprovada, acabará com direitos históricos e a estabilidade de determinadas categorias de servidores, além de facilitar a venda de empresas públicas imprescindíveis ao país e aumentar ainda mais as prerrogativas do presidente da República. Embora alcance funcionários dos três poderes e nas três esferas — União, Estados e Municípios — a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/2020) mantém privilégios e salários daqueles que formam o topo do poder e mais impactam no orçamento público: parlamentares, ministros de tribunais superiores, juízes, desembargadores, promotores e procuradores.
“Os privilégios da elite do funcionalismo público não serão prejudicados. Ao mesmo tempo, o governo 'corta na carne' dos trabalhadores que estão à frente do atendimento à população todos os dias, servindo ao público, servindo ao país, com salários que não chegam nem perto daqueles que permanecerão blindados e privilegiados”, analisa o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Sérgio Takemoto. “O objetivo desta reforma é beneficiar os ‘amigos do Rei’ e punir quem presta serviços essenciais à sociedade”, acrescenta.
Além de articulações com a Frente Parlamentar em Defesa dos Bancos Públicos do Congresso Nacional, a Fenae defende ações regionalizadas junto a parlamentares estaduais e municipais contra a reforma administrativa apresentada pelo Executivo. Semana passada, a Federação ouviu especialistas no assunto para o entendimento das reais intenções do governo com a PEC 32 e os impactos da proposta para os bancários e as empresas públicas do país.
Apresentada ao Congresso no último dia 3, a PEC afeta diretamente os empregados destas estatais, como é o caso dos bancários da Caixa. Responsáveis pela operacionalização de diversos programas sociais nas áreas de habitação, saúde e infraestrutura, os empregados do banco também estão à frente, desde o início da pandemia, do pagamento centralizado do auxílio e do FGTS emergenciais para mais de 100 milhões de pessoas: metade da população brasileira.
Um dos dispositivos da PEC que mais impactam os trabalhadores de empresas públicas e outras estatais é relativo ao Artigo 173 da Constituição. De acordo com o novo Parágrafo 7º, torna-se “nula a concessão de estabilidade no emprego ou de proteção contra a despedida para empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e das subsidiárias dessas empresas e sociedades por meio de negociação, coletiva ou individual, ou de ato normativo que não seja aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada”.