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PEC das Mulheres: proposta visa corrigir as disparidades e restabelecer condições igualitárias de aposentadoria para as servidoras, equiparando com as mulheres da iniciativa privada. Foto: Previdência Social
Grégore Moreira de Moura *
No dia 13 de setembro de 2018, o site Conjur publicou uma notícia com o título “A cada dez benefícios pagos pelo INSS, um é resultado de decisão judicial”[1], cujo trecho vale a pena transcrever quando aduz que: “A cada dez benefícios pagos pelo INSS, um é resultado de decisão judicial. Em 2017, dos R$ 609 bilhões pagos, R$ 92 bilhões foram para benefícios determinados pela Justiça. Os dados, divulgados pelo jornal Folha de S.Paulo, são de uma fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) que servirá de base para discutir a judicialização envolvendo o INSS, o maior litigante do país. O TCU fará uma audiência pública sobre o tema no próximo dia 26. Entre 2014 e 2017, nos casos de aposentadoria especial e de auxílio-acidente, a concessão judicial chega a ser maior que a administrativa”.
Por outro lado, o Poder Judiciário ostenta em seus números o pagamento de bilhões de reais por ano[2], mas na verdade os valores saem dos cofres da Autarquia Previdenciária, que muitas vezes, discorda frontalmente dos critérios utilizados para concessão de benefícios na esfera judicial.
Exemplo disso são os casos de aposentadoria especial, onde o número de benefícios concedidos judicialmente chega até a 80% em determinadas localidades. Tal fato mostra um problema grave no que tange ao princípio da separação de Poderes e ofensa clara ao “check and balances” promovido pela Constituição Federal de 1988.
Ora, o INSS como Autarquia Previdenciária está submetido ao artigo 37 da Constituição Federal e, portanto, ao princípio da legalidade. Neste diapasão, tem que seguir toda a legislação previdenciária, inclusive a que determina as causas reitoras da aposentadoria especial (agentes biológicos, exposição a níveis de ruído, dentre outros). No entanto, o Poder Judiciário, ancorado no ativismo judicial e em um suposto princípio “tuitivo” do Direito Previdenciário, afasta a aplicação das normas e concede o benefício previdenciário com base em uma suposta observância ao princípio da dignidade humana.
Mas, a pergunta é: por que temos tantas ações judiciais contra o INSS?
O INSS, como já demonstrado pelo estudo supracitado, erra pouco.
Anos atrás, a Advocacia Pública Federal, por meio da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, criou um grupo com aproximadamente 13 procuradores, tendo o subscritor a honra de participar, com o objetivo de reduzir demandas. Além da revisão de todas as normas do INSS para adequação à legislação ordinária e à Constituição de 1988, foi criado o índice de concessão judicial, hoje chamado índice de concessão judicial e recursos (ICJ-e), para mensurar o suposto “erro” do INSS.
Segundo dados do ICJ- e de 2018, Belo Horizonte teve os índices abaixo:
| Belo Horizonte | Brasil | |
| janeiro | 7,22% | 9,29% |
| fevereiro | 9,31% | 9,87% |
| março | 10,55% | 11,03% |
| abril | 13,73% | 16,84% |
| maio | 16,97% | 15,39% |
| junho | 13,32% | 19,94% |
| julho | 12,00% | 16,37% |
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