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Consórcios arrematam três dos quatro blocos do pré-sal na 3ª rodada

Congresso em Foco

27/10/2017 14:56

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[caption id="attachment_313879" align="aligncenter" width="591" caption="O primeiro bloco ofertado pela ANP, Peroba, na Bacia de Santos"][fotografo]Reprodução[/fotografo][/caption]  Consórcios de empresas petrolíferas arremataram três dos quatros blocos oferecidos nesta sexta-feira (27) pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) na Terceira Rodada de Partilha na produção do pré-sal. O leilão ofereceu áreas em que ainda é necessária atividade exploratória e acumulou um bônus de assinatura de R$ 2,85 bilhões, com uma previsão de R$ 456 milhões em investimentos. O único bloco que não recebeu propostas foi Pau Brasil, na Bacia de Santos. Com os bônus de assinatura da segunda e terceira rodadas, somados, o governo federal arrecadou R$ 6,15 bilhões. O primeiro bloco ofertado pela ANP, Peroba, na Bacia de Santos, recebeu propostas de três consórcios. O vencedor tinha 40% de participação da Petrobras, 20% da Petroleum e 40% da BP Energy. O percentual de excedente em óleo oferecido (para a União) foi de 76,96%, contra 65,64% e 61,07% das outras propostas. O bloco teve o maior ágio da rodada, com a proposta 454,07% acima do mínimo exigido no edital. No regime de partilha, que vigora nos contratos do pré-sal, o excedente em óleo é o percentual oferecido pelas empresas à União, para poder produzir nos blocos. O leilão estabelece um percentual mínimo, e o consórcio que apresentar a maior oferta vence a disputa. No segundo bloco, Alto de Cabo Frio Oeste, na Bacia de Santos, apenas o consórcio liderado pela Shell (55%) apresentou proposta, e arrematou com o percentual mínimo de excedente em óleo, 22,87%. Fazem parte do grupo de empresas a QPI Brasil (25%) e a CNOOC Petroleum (20%). O terceiro bloco ofertado, Alto de Cabo Frio Central, na Bacia de Campos, recebeu propostas de dois consórcios, com a vitória do dividido meio a meio entre a Petrobras e a BP Energy. As empresas ofereceram um percentual de excedente em óleo de 75,86%, quando o percentual mínimo exigido era de 21,38%. O ágio sobre o mínimo exigido no edital foi de 254,82%.
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