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Planalto recebe proposta da CGU com sugestões de regulamentação do lobby

Congresso em Foco

17/5/2017 | Atualizado às 16:36

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[caption id="attachment_294380" align="aligncenter" width="550" caption=""Luz do sol": Temer, em 2 de junho, quando empossou Torquato Jardim no comando da Transparência, Fiscalização e Controle, nova nomenclatura da CGU"][/caption]   O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União (CGU) enviou ao Planalto uma proposta que poderá servir de base para a preparação de um decreto que regulamentará a atividade de lobby no governo federal.  Atualmente, o lobby é definido como uma atividade de influência de grupos específicos nas decisões do poder público, em favor de causas ou objetivos de seu interesse. O texto sugere que o lobista seja credenciado para que possa exercer a atividade, bem como seja realizado, por parte de órgãos do governo, a publicidade da agenda de reuniões com autoridades ou servidores e "os grupos de interesse em todos os níveis hierárquicos". Como tentativa de vedar a troca de favores e interesses, o recebimento de presentes ou qualquer outro tipo de benefício por parte dos servidores estaria proibido. "O texto [enviado ao Planalto] reconhece a legitimidade da representação social não-institucional como parceira necessária da representação política", diz a CGU por meio de nota. Para que o lobby seja colocado em prática, o texto prevê que o credenciamento e a regulamentação sejam realizadas de forma organizada, por canais institucionais estabelecidos, com representantes identificados e com procedimentos transparentes. O lobby deverá ser exercido por "grupos de interesse definidos e legítimos", previamente cadastrados e com registro dos participantes, e dentro da lei e da ética. Segundo o ministro da Transparência Torquato Jardim, "a luz do sol é o melhor remédio para a democracia. A formalização torna o campo transparente para seu exercício, em respeito aos princípios constitucionais". A proposta de decreto complementará a Lei nº 12.813/2013, que trata de conflitos de interesses no Executivo Federal. A partir do recebimento da minuta, o documento será analisada por outros ministérios. Como se trata de uma proposta que está sendo preparada no âmbito do Executivo, não há, segundo a Casa Civil, prazo estabelecido para o seu trâmite, e ela pode inclusive ser recusada. Com informações da Agência Brasil Leia também: Regulamentação do lobby: por que a experiência americana deu errado?
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