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Mudanças nas regras

13/7/2005
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Edson Sardinha

O governo federal está preparando um projeto que irá reformular a lei que trata do chamado Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, composto pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (Ministério da Fazenda), pela Secretaria de Direito Econômico (Ministério da Justiça) – ambas responsáveis pela instrução dos processos de infração à ordem econômica – e ainda pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), responsável pelo julgamento desses casos.

A idéia é tornar o sistema mais ágil e diminuir o número de casos submetidos à análise desses órgãos. O problema é que, para que o órgão possa julgar os processos de fusão e incorporação bancária, o Cade precisará de mais gente e estrutura, o que demandará nova ação e mais investimentos da parte do governo.

A reformulação é apontada, nos bastidores, como um dos motivos para que o projeto de lei que submete a fusão dos bancos aos órgãos de defesa da concorrência (Lei Antitruste) tenha perdido a prioridade na agenda legislativa do governo ao longo deste ano.

Atuação conjuntaA intenção é criar uma Superintendência de Defesa Econômica, que ficaria responsável pela análise dos atos de concentração, a fiscalização e a instrução dos processos de infração à ordem econômica, funções hoje desempenhadas pelas duas secretarias. Elas continuariam existindo, mas priorizando outras atribuições, como a de proteção e defesa do consumidor e combate às práticas anticoncorrenciais, como os cartéis. Pelas discussões iniciais do anteprojeto, só o Cade preservaria suas funções.

O anteprojeto que está sendo elaborado pelo governo também prevê que a análise será feita antes da operação, e não mais depois, como ocorre hoje. De acordo com a Lei 8884/94 (Antitruste), cabe ao Cade julgar negócios entre empresas que tenham impacto no mercado nacional superior a 20% em determinado setor ou que apresentem faturamento maior do que R$ 400 milhões. A regra não vale para os bancos, que são regulados pela Comissão de Valores Mobiliários do Banco Central.

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