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- Como é notório, o presidente Eduardo Cunha divulgou a decisão pelo acolhimento de um dos pedidos de impeachment da presidente da República, no dia dois do mês corrente, apenas quatro horas depois de a bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) ter decidido votar pela admissibilidade da Representação nº 1/2015, em seu desfavor.Caberia a ele, ainda, marcar tanto a sessão plenária para eleger a Comissão Especial, quanto a reunião de sua instalação. Os votos dos deputados do PT no Conselho de Ética, pelos mapeamentos divulgados, teriam relevância para o prosseguimento do processo.Importante salientar que Miguel Reale Júnior, um dos autores da denúncia contra a Presidenta da República, reconheceu a utilização do instituto do impeachment como forma de chantagem pelo presidente da Câmara dos Deputados: “O Cunha acaba escrevendo certo por linhas tortas porque ele usou o impeachment o tempo todo como instrumento de barganha. No momento em que ele está no desespero, diante da inevitável derrota no Conselho de Ética, ele joga o impeachment como areia nos olhos da nação sobre a sua situação. Ele acabou aceitando o impeachment por razões não corretas” (disponível em: http://oglobo.globo.com/brasil/miguel-reale-jr-diz-que-cunha-escreve-certo-por-linhas-tortas-18203244#ixzz3u6x0L1wO). Entretanto, discordando em parte do eminente jurista, é certo que o princípio da moralidade veda ao agente público e/ou político escrever “por linhas tortas”, o que equivaleria a dizer que os fins justificam os meios. A hipótese é de evidente e confessado desvio de finalidade.
- Em relação à eleição da Comissão Especial para apreciação do pedido de impeachment, verifica-se a atuação da presidência da Câmara dos Deputados com a finalidade de interferir no seu resultado. Inicialmente, o prazo fixado para que os partidos indicassem os membros para a chapa foi 14 horas do dia sete do mês corrente. Posteriormente, o Presidente adiou o prazo para 18 horas daquele mesmo dia, horário, inclusive, em que estava marcada a sessão extraordinária para a eleição. Porém, a sessão foi cancelada e o presidente adiou mais uma vez a data de indicação dos membros, transferindo-a para 14 horas do dia seguinte (oito de dezembro). A imprensa reportou a causa dos adiamentos: “O adiamento se deu porque a oposição e a ala antigoverno do PMDB resolveram lançar uma chapa independente, com viés contrário à presidente Dilma” (disponível em: http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2015/12/07/cunha-adia-instalacao-da-comissao-que-analisara-impeachment-para-terca.htm). A própria deliberação por chapas em disputa, desprezando a ideia de bancadas partidárias, é, no mínimo, questionável.Ressalte-se, ainda em relação à malfadada sessão para eleição da Comissão Especial, que o seu cancelamento se deu por meio de anúncio do deputado Carlos Manato, que presidia sessão ordinária não deliberativa de debates, sem qualquer justificativa, às 18h24 do último dia sete.Da mesma forma, afrontando o princípio da legalidade, o presidente Eduardo Cunha abriu uma votação secreta para eleição da Comissão Especial do impeachment na sessão de oito de dezembro sem ter justificado as razões pelas quais estaria adotando o sistema oculto, contrário ao disposto na Constituição Federal e, ineditamente, sem franquear a palavra a deputados. Apenas após aberta a votação, ligou os microfones com a única finalidade de ouvir questões de ordem, tendo-os fechado assim que lhe aprouve. Destaque-se que as cabines para o voto secreto foram instaladas no plenário da Câmara no fim de semana anterior, 48 horas antes da reunião do colégio de líderes em que parte deles teria aceito a proibição da regra, que é o voto aberto, ostensivo.
- No último dia 19, o presidente, desprezando a impessoalidade das iniciativas do agente público, iniciou a Ordem do Dia da Câmara mais cedo que o de costume, e com a presença registrada em plenário de 186 deputados, muito aquém do quórum exigido constitucionalmente para deliberações (257). Com isso, impediu o Conselho de Ética, que realizava a primeira reunião para apreciar o parecer do relator acerca da Representação nº 1/2015, em seu desfavor, de deliberar. O presidente do Conselho, deputado José Carlos Araújo, suspendeu a reunião, que seria retomada após o término da Ordem do Dia. Contudo, em resposta a Questão de Ordem (134/2015), o presidente da Câmara em exercício determinou, com a notória orientação de Eduardo Cunha, o cancelamento da reunião daquele órgão colegiado, gerando grande revolta no Plenário.
- O deputado Eduardo Cunha parece interferir até na disponibilização dos espaços para as reuniões do Conselho de Ética. O Presidente de tal Comissão explicita, desde a primeira sessão em que a Representação nº 1/2015 esteve na pauta, a dificuldade em conseguir reservar um dos dezesseis plenários de que a Casa dispõe para as comissões. Essa ingerência ficou ainda mais perceptível quando soubemos que, no dia oito do mês corrente, o horário ordinário da reunião da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania foi alterado, para que o maior plenário estivesse liberado no período da tarde, quando, a princípio, ocorreria a instalação da Comissão Especial do impeachment.
- Quando da apresentação do parecer do relator Fausto Pinato, pela admissibilidade da Representação nº 1/2015, Eduardo Cunha usou a página da Câmara na Internet para divulgar nota em sua defesa, assinada por seu advogado (disponível em: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/500063-NOTA-DA-DEFESA-DE-EDUARDO-CUNHA.html), pervertendo para benefício pessoal o preceito da publicidade dos atos administrativos.
- Após o Ministro Barroso negar o pedido para afastar o relator Fausto Pinato, por se tratar de matéria interna corporis, Cunha, operando por intermédio de um de seus aliados – em seu típico modus operandi de agir através de terceiros, vide a própria denúncia da Procuradoria-Geral da República, em que consta a apresentação de requerimentos de informação para achaque a Júlio Camargo encaminhados através da também denunciada ex-deputada Solange Almeida – recorreu à presidência da Câmara. O presidente em exercício, deputado Waldir Maranhão (aliado de Cunha e também denunciado na Lava Jato), deu provimento ao recurso e, durante a reunião de votação do parecer pela admissibilidade do processo, declarou impedido o Relator, deputado Pinato, uma vez que sua legenda, o Partido Republicano Brasileiro (PRB) integrava o bloco parlamentar do partido do Representado (PMDB) no início da legislatura.Maranhão também considerou nulos todos os atos praticados por Pinato na condição de Relator, bem como os demais atos praticados com base nesses (Of. n. 2849/2015/SGM). Ressaltamos que, conforme confirmado na reunião do Conselho do dia dez deste mês pelo presidente deste órgão, e ratificado pelo Secretário Geral da Mesa, a prática para escolha dos relatores das representações sempre foi, até então, considerando a formação atual dos blocos, e não a do início da Legislatura. Sintomaticamente, a manobra interna só foi ultimada após a realização de várias sessões na Comissão, deixando claro o propósito de protelar e manipular alegadas dúvidas regimentais a fim de direcionar os trabalhos.