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No documento lido por Mansur, um histórico do que seriam os desmandos foi formulado pelos acusadores. “Esta presidente deixou de contabilizar empréstimos tomados da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. Houve uma maquiagem de forma a passar para nação e investidores uma imagem de que o Brasil estaria saudável e poderia manter os programas sociais para as populações mais carentes”, disse Mansur, durante a leitura do trecho que fala das chamadas pedaladas fiscais.
“O Tribunal de Contas da União, em longo processo, tem apurado inúmeras fraudes encetadas para garantir a eleição da presidente da República. O ministro Gilmar Mendes disse que, se soubesse dos fatos à época da campanha, não teria aprovado as contas de campanha da presidente”, continuou Mansur, lendo a parte que se refere à suposta fraude na prestação de contas de campanha.
“Sob outra vertente, apontam os denunciantes que a Presidente da República também cometeu crime de responsabilidade ao editar, nos anos de 2014 e 2015, uma série de decretos sem número, que resultaram na abertura de créditos suplementares, de valores elevados, sem autorização do Congresso Nacional”, diz o pedido de impeachment lido por Mansur, na parte que trata de despesas não autorizadas, segundo a Lei Orçamentária de 2014 (Lei 12.952/14).
Dolo e culpa
Na menção à Operação Lava Jato, “[os juristas] defendem a tese de que a presidente agiu com dolo, e não apenas com culpa”, leu Mansur, por não ter evitado a compra da Refinaria de Pasadena (Texas, EUA) em 2006, quando era presidente do Conselho de Administração da Petrobras. As investigações revelaram que o negócio gerou prejuízos significativos para o empresa brasileira. O texto lido por Mansur cita ainda suposta conduta omissa da presidente em relação à corrupção na estatal.
No anúncio sobre o processo de impeachment, Cunha disse em entrevista coletiva que sua decisão tem caráter técnico e fundamentado no fato de que, entre outras supostas irregularidades, Dilma autorizou novas despesas primárias, no fim de 2014, depois de o governo já ter reconhecido que não conseguiria cumprir a meta de superavit primário (economia para o pagamento da dívida pública), exigência definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O pedido de impeachment em questão também argumenta que Dilma deve ser responsabilizada pela prática das chamadas “pedaladas fiscais”, uma vez que recorreu a bancos públicos para custear gastos típicos do governo. O procedimento é vetado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).